TJDFT - 0707840-62.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 07:59
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
22/07/2025 03:48
Decorrido prazo de DAVI PEREIRA VALVERDE em 21/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DAVI PEREIRA VALVERDE em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:21
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 16:09
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:09
Extinto o processo por desistência
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25/06/2025 03:06
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0707840-62.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVI PEREIRA VALVERDE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) indicar e formular, querendo, assistente técnico e quesitos, para a perícia médica; b) juntar cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, subscrita pelo empregador ou outro documento que comprove o acidente alegado, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; c) juntar cópia da Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove o vínculo de trabalho; d) juntar cópia do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
23/06/2025 21:15
Recebidos os autos
-
23/06/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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13/06/2025 12:11
Juntada de Certidão
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13/06/2025 12:10
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/06/2025 16:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
12/06/2025 16:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 16:37
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:37
Declarada incompetência
-
09/06/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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