TJDFT - 0723792-96.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Edital
37ª SESSÃO VIRTUAL DA 6ª TURMA CÍVEL - PJE - 01/10/2025 A 09/10/2025 De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO, Presidente da 6ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 499/2018 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 do dia 01 de Outubro de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente em conformidade com o art. 935 do CPC.: Processo 0703421-45.2024.8.07.0001 Número de ordem 1 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo MARIA JOEDNA QUEROGA DIASMAURO DIAS DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo EUZEBIO MEDRADO DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo FRANCISCO MOREIRA DA SILVA - DF61716-A Terceiros interessados Processo 0704075-49.2022.8.07.0018 Número de ordem 2 Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo VITALE COMERCIO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BERNARDO FALCAO DE MORAES - PE29866-ACARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS - PE20653-ASILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO - PE18616-A Terceiros interessados Processo 0700794-85.2022.8.07.0018 Número de ordem 3 Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo LIDER INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS S/A Advogado(s) - Polo Passivo LEONARDO DE LIMA NAVES - MG91166-ARAFAEL FABIANO SANTOS SILVA - MG116200 Terceiros interessados Processo 0703811-32.2022.8.07.0018 Número de ordem 4 Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Polo Ativo TP INDUSTRIAL DE PNEUS BRASIL LTDA.PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA.PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA.PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA.TP INDUSTRIAL DE PNEUS BRASIL LTDA.PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA.PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA.DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL JOSE EDUARDO TELLINI TOLEDO - SP121410-A Polo Passivo DISTRITO FEDERALPROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA.PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA.PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA.PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA.PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA.TP INDUSTRIAL DE PNEUS BRASIL LTDA.TP INDUSTRIAL DE PNEUS BRASIL LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL JOSE EDUARDO TELLINI TOLEDO - SP121410-AMARCOS TRANCHESI ORTIZ - SP173375PAULO ROBERTO ANDRADE - SP172953 Terceiros interessados Processo 0722300-94.2024.8.07.0003 Número de ordem 5 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo PEDRO HENRIQUE MEDEIROS JANUARIO Advogado(s) - Polo Ativo MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA - GO51657-A Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
NEY JOSE CAMPOS - MG44243-A Terceiros interessados Processo 0705623-93.2023.8.07.0012 Número de ordem 6 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo GILVAN OLIVEIRA MOTA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo PAULO ALEXANDRE FERREIRA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0727688-50.2025.8.07.0000 Número de ordem 7 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo F.
B.
D.
P.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo C.
W.
B.
X.
Advogado(s) - Polo Passivo MAYRA BARRETO SANTOS DE SOUZA - DF52553-AYURI RHAONY RIBEIRO PEREIRA DA SILVA - DF52831-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0712220-20.2024.8.07.0020 Número de ordem 8 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo JOAO ARMANDO MAGRI Advogado(s) - Polo Ativo JORGE FELIPE CALDAS DE OLIVEIRA - GO46003-ADAVID PESSOA BEGHINI SIQUEIRA - GO47429-A Polo Passivo INOVARES BRASILIA MUDANCAS & TRANSPORTES LTDA Advogado(s) - Polo Passivo RAUFFMAN JOSE HENRIQUE WEYERS - MG98922 Terceiros interessados Processo 0716223-03.2023.8.07.0004 Número de ordem 9 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo BANCO BMG SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BMG S.A.
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo JOAO BATISTA FERREIRA DA CRUZ Advogado(s) - Polo Passivo FABIO BARROZO PULLIN DE ARAUJO - PR58815 Terceiros interessados Processo 0747222-14.2024.8.07.0000 Número de ordem 10 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo IUSSEF MAHMOUD BEZZI Advogado(s) - Polo Ativo CLOTILDE DE SOUZA AMADO - DF49188 Polo Passivo ANA PAULA VIEIRA NAZARENO Advogado(s) - Polo Passivo VANIVIA GOMES DE OLIVEIRA - MG165588-A Terceiros interessados Processo 0715899-54.2025.8.07.0000 Número de ordem 11 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo FELIPPE MENDES FALESIC Advogado(s) - Polo Ativo LANA SILVA DA LUZ ALVES - DF59933-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958 Terceiros interessados Processo 0701925-08.2025.8.07.0013 Número de ordem 12 Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo D.
F.
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo B.
G.
S.
C.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0718025-77.2025.8.07.0000 Número de ordem 13 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo CENTRO VISAO EXAME DE VISTA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo TYAGO LOPES DE OLIVEIRA - DF41338-A Polo Passivo CONSELHO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA Advogado(s) - Polo Passivo CONSELHO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA ALBERTHY AMARO DEFENDENTE CARLESSO OGLIARI - DF50166-AJOSE ALEJANDRO BULLON SILVA - DF13792-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0704897-66.2025.8.07.0007 Número de ordem 14 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BV Financeira S/A CFI CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A Polo Passivo DAVID DE SOUSA Advogado(s) - Polo Passivo VALMIR GUEDES TAVARES - DF59243-A Terceiros interessados Processo 0702483-86.2025.8.07.0010 Número de ordem 15 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo M.
E.
B.
D.
F.
Advogado(s) - Polo Ativo ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA PEREIRA - DF82858 Polo Passivo W.
D.
D.
F.
P.
Advogado(s) - Polo Passivo LEANDRO OLIVEIRA CARAIBAS - DF44913-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0716042-43.2025.8.07.0000 Número de ordem 16 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo CONDOMINIO DO RESIDENCIAL RESORT AQUARIUS Advogado(s) - Polo Ativo ISABELLA PANTOJA CASEMIRO - DF24805-A Polo Passivo IRANIZIO MIRANDA DA SILVAIRANIZIO MIRANDA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0700991-50.2025.8.07.0013 Número de ordem 17 Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo D.
F.
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo R.
E.
R.
P.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0719749-19.2025.8.07.0000 Número de ordem 18 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo RENATO BIANCHI CAMPOS Advogado(s) - Polo Ativo WELLIBIA REGIA TAGUATINGA DE ALMEIDA - DF28787-A Polo Passivo CONDOMINIO BOSQUES DOS IPES Advogado(s) - Polo Passivo WILKER LUCIO JALES - DF38456-A Terceiros interessados Processo 0703679-02.2022.8.07.0009 Número de ordem 19 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo ALESSANDRO RIBEIRO DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo WILLIAM NERES DE MOURA RAMOS - DF63490-A Polo Passivo INSIDE CONSULTORIA E ASSESSORIA COMERCIAL EIRELIBANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-ASUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A Terceiros interessados Processo 0706592-05.2023.8.07.0014 Número de ordem 20 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo CIPAN COMERCIO E INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDALAERCIO CAVALCANTE MARTINS Advogado(s) - Polo Ativo CLAUDIA MARIA MENDONCA LISBOA - DF39334-AGUILHERME GOMES DO PRADO - DF46644-ALEONARDO SOLANO LOPES - DF17819-S Polo Passivo IMPAR COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDABIENSKY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDALAERCIO CAVALCANTE MARTINSCIPAN COMERCIO E INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo WALTER DE CASTRO COUTINHO - DF5951-AJULIO CESAR DELAMORA - DF46575-ALEONARDO SOLANO LOPES - DF17819-SCLAUDIA MARIA MENDONCA LISBOA - DF39334-AGUILHERME GOMES DO PRADO - DF46644-A Terceiros interessados COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP Processo 0705112-82.2024.8.07.0005 Número de ordem 21 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo ANTONIO CARLOS DE FREITAS CALDAS Advogado(s) - Polo Ativo OSANO BARCELOS DE OLIVEIRA - DF30130-S Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Terceiros interessados Processo 0705017-64.2024.8.07.0001 Número de ordem 22 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo MARISA FERREIRA DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo DIEGO KEYNE DA SILVA SANTOS - DF31665-AADRIANO DINIZ BEZERRA - DF56672-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA -
10/09/2025 11:56
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/09/2025 11:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/08/2025 21:48
Recebidos os autos
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07/08/2025 14:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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07/08/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2025 23:59.
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03/07/2025 22:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2025 02:17
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0723792-96.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: EDMILSON RODRIGUES NEVES DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por DISTRITO FEDERAL contra decisão de ID 230303626 (autos de origem), proferida em cumprimento de sentença, proposto por EDMILSON RODRIGUES NEVES, que rejeitou a impugnação apresentada.
Afirma, em suma, que está caracterizado o anatocismo; que a taxa Selic tem aplicação apenas sobre o montante principal, vedando-se a correção capitalizada; que o artigo 22, §1º, da Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, é inconstitucional; que foi ajuizada a ADI n. 7435/RS questionando a resolução mencionada; que há excesso de execução.
Requer, liminarmente, a concessão de efeito suspensivo ao recurso.
No mérito, pleiteia a reforma da decisão agravada, com a definição dos critérios de correção do débito, afastando a incidência da taxa Selic sobre o débito consolidado.
Parte isenta do recolhimento das custas.
Brevemente relatados, decido.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento.
A concessão de efeito suspensivo ao recurso condiciona-se à existência de prova de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, desde que demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, nos termos do artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
A Emenda Constitucional n. 113/2021 estabeleceu que a taxa SELIC incidirá uma única vez, até o efetivo pagamento do débito existente que tenha a Fazenda Pública como devedora.
Outrossim, “a Resolução 448/2022 do Conselho Nacional de Justiça, que alterou a Resolução 303/2019, em seu art. 22, ao tratar da atualização do precatório não tributário devido pela Fazenda Pública, regulamenta que, a contar de dezembro de 2021, a taxa SELIC incidirá sobre o valor consolidado, correspondente ao crédito principal atualizado monetariamente até novembro de 2021 e aos juros de mora.” (Acórdão 1799197, 07370227920238070000, Relator: CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 6/12/2023, publicado no PJe: 28/12/2023).
Com relação à alegação de inconstitucionalidade do art. 22, parágrafo único, da Resolução n. 303/2019, cumpre ressaltar que, não obstante qualquer Juiz possa, no âmbito do controle difuso, em qualquer grau de jurisdição, analisar a constitucionalidade de uma Lei, as resoluções do CNJ são editadas para estabelecer regras a serem seguidas pelos membros da Magistratura, não se mostrando adequado que um magistrado ou Tribunal, destinatários deste regramento, pudesse afastar a sua aplicação em controle difuso de constitucionalidade, mas somente o STF, por meio da via adequada.
Ademais, conforme precedentes deste Tribunal, “os atos normativos são dotados de presunção relativa de constitucionalidade, devendo a aplicabilidade da norma ser observada até que seja revogada ou declarada a sua inconstitucionalidade. 4.
O cumprimento intransigente dos atos normativos administrativos, editados pelo Conselho Nacional de Justiça, como é o caso da Resolução nº 303/2019, que fundamentou expressamente o ato ora impugnado, é dever institucional dos tribunais de justiça brasileiros (STF, MS 37422 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 15-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-297 DIVULG 18-12-2020 PUBLIC 07-01-2021)“ (07098511620248070000 – ac. 1883015- 8ª Turma Cível – Rel.
Des.
Robson Teixeira de Freitas - DJE : 04/07/2024).
Vale notar, todavia, que, ainda que se admitisse o controle difuso de constitucionalidade da referida Resolução, esta Sexta Turma Cível já decidiu que “o art. 22, §1º, da Resolução n. 303/2019 não é inconstitucional, uma vez que o CNJ, ao editar a norma, exerceu sua autonomia, em vista do controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes (art. 103-B, § 4º da CF), com o objetivo de adequar a gestão de precatórios às alterações promovidas pela EC n. 113/2021, de modo que não há violação aos Princípios da Separação dos Poderes e do Planejamento”. (Acórdão 1920707, 07243284420248070000, Relator(a): ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 11/9/2024, publicado no DJE: 23/9/2024).
Ademais, o Distrito Federal alega a existência de anatocismo.
Contudo, inexiste a cumulação afirmada, porquanto a SELIC incidirá de modo simples, a partir da consolidação da dívida, tomando por base a data de novembro de 2021.
Dessa forma, prima facie, a decisão agravada estabeleceu a metodologia e os parâmetros de modo compatível com a disposição constitucional vigente, não se vislumbrando a existência de bis in idem na incidência de juros de mora no período anterior a dezembro de 2021.
Conforme elucidativo precedente desta Turma Cível, “a partir da publicação da Emenda Constitucional 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização do crédito, inclusive com juros de mora, deve ser feita unicamente pela Taxa Selic, com incidência sobre o valor do principal atualizado e consolidado até novembro de 2021. (Acórdão 1757040, 07080301120238070000, Relator: LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 6/9/2023, publicado no DJE: 28/9/2023).
Em acréscimo, colacionam julgados desta Corte, consentâneos ao entendimento: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO .
TAXA SELIC.
BASE DE CALCULO.
BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Segundo o disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021 "Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. 2.
Quadra dizer que a partir de dezembro de 2021, considerando a promulgação da EC n.113/202, e passa a incidir tão somente a taxa SELIC sobre o valor do débito exequendo consolidado até o mês anterior, isto é, sobre o valor principal com a correção monetária e juros legais até então vigentes, o que não configura bis in idem.
A caracterização de bis in idem haveria se cumulativamente com a aplicação da Selic se fizesse também incidir no mesmo período outros índices de atualização monetária e juros de mora, o que não é o caso, porquanto passou a incidir isoladamente. 3.
Recurso improvido. (Acórdão 1806151, 07397258020238070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 24/1/2024, publicado no DJE: 8/2/2024). (grifo nosso) No mesmo sentido, confira-se: Acórdão 1867908, 07131682220248070000, Relator(a): VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 22/5/2024, publicado no DJE: 10/6/2024; Acórdão 1765733, 07185754320238070000, Relator: Roberto Freitas Filho, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 28/9/2023, publicado no DJE: 20/10/2023.
Portanto, não resta verificada a probabilidade de provimento do recurso, imprescindível à concessão do efeito suspensivo.
Ante o exposto, INDEFIRO o efeito suspensivo ao recurso. À parte agravada, para contrarrazões.
Comunique-se ao i. juízo a quo.
Após, retornem os autos conclusos.
Int.
Brasília/DF, (data da assinatura digital).
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
16/06/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 19:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/06/2025 17:47
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
13/06/2025 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/06/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
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