TJDFT - 0707763-87.2024.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 14:04
Expedição de Alvará.
-
30/06/2025 00:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
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20/06/2025 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2025 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/06/2025 02:45
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 14:37
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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17/06/2025 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina (Juízo Natural) Número do processo: 0707763-87.2024.8.07.0005 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS AUTOR DO FATO: RENATO MIGUEL ROCHA SENTENÇA Em face do cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal, acolho o parecer Ministerial, e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de RENATO MIGUEL ROCHA pelo fato punível objeto do presente feito, o que faço com fundamento no art. 28-A, §13º, do CPP.
Quanto ao objeto apreendido (ID 198405123), este deve ser restituído ao proprietário.
Assim, determino a intimação de Em segredo de justiça, residente e domiciliado no CONDOMÍNIO MESTRE DARMAS 02, QUADRA 9, LOTE 07ª - PLANALTINA/DF, Telefone Celular: (61) 99500-9411, para, em um prazo de 10 (dez) dias, buscar o referido bem, podendo a restituição ser feita por pessoa por ele indicada.
Havendo interesse na restituição, expeça-se o alvará de levantamento.
Não havendo interesse na restituição, não sendo localizado o possível proprietário ou transcorrido o prazo sem manifestação, fica decretado o perdimento em favor da União em 90 dias, após o trânsito em julgado, nos termos do art. 123 do CPP.
Comunique-se o setor responsável em caso de perdimento.
Não há fiança vinculada aos autos.
Anote-se nas informações criminais.
Operada a preclusão, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Documento assinado eletronicamente pela Magistrada identificada na certificação digital. -
16/06/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:36
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:36
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
16/06/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
15/06/2025 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 07:52
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 13:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
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30/01/2025 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 20:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/01/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 21:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2024 21:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/07/2024 18:55
Juntada de Certidão
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08/07/2024 18:33
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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08/07/2024 18:19
Recebidos os autos
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08/07/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:19
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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08/07/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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08/07/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/07/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2024 14:54
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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01/07/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 17:16
Recebidos os autos
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25/06/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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25/06/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 08:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/06/2024 08:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/06/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 12:41
Juntada de Certidão
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18/06/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 18:43
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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28/05/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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