TJDFT - 0710258-76.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710258-76.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO EXECUTADO: AVICULTURA PRIVE LTDA, ONISIA FERREIRA DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em desfavor de AVICULTURA PRIVE LTDA e ONISIA FERREIRA DA SILVA, visando à cobrança de cédula de crédito bancário n. 1062140 (ID 231056070).
Determinada emenda à inicial, parte autora não satisfez a determinação de ID 236747296.
Diante disso, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda emenda à inicial, nos termos da decisão anteriormente proferida, juntando aos autos a ata de nomeação atualizada de quem detém poderes para outorga.
O documento de ID 239186362, data de 2020, sendo que o Estatuto prevê a duração de 4 (quatro) anos para o mandato dos membros da Diretoria Executiva (ID 231056066, art. 45).
Tanto que na ata, desatualizada, juntada ao ID 239186362, a Sra.
Angelica figurava como advogada (e não Diretora Operacional, conforme constou na procuração) e o Sr.
Marco, Diretor Operacional (e não Diretor de Negócios, conforme constou na procuração).
O desatendimento da presente determinação ocasionará no indeferimento da inicial, na forma do art. 321 do CPC.
Advirto que não será concedida nova oportunidade de emenda.
Intime-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. mi -
08/08/2025 11:03
Recebidos os autos
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08/08/2025 11:03
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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14/06/2025 03:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 13/06/2025 23:59.
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11/06/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 19:14
Recebidos os autos
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22/05/2025 19:14
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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07/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 13:29
Juntada de Petição de certidão
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10/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 13:48
Recebidos os autos
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08/04/2025 13:48
Não Concedida a Medida Liminar
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08/04/2025 13:48
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2025 12:34
Juntada de Certidão
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31/03/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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