TJDFT - 0708046-91.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 19:31
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 16:26
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 02:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL ECONOMICA DOS EMPREGADOS DA EMBRAPA LTDA - COOPERBRAPA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO NEGRO em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR.
OBTENÇÃO DE ENDEREÇOS.
PESQUISA VIA SISTEMAS CONVENIADOS.
INFOJUD.
RENAJUD.
SISBAJUD.
ELEMENTOS MÍNIMOS. ÊXITO DA MEDIDA.
AUSÊNCIA. 1.
Os sistemas conveniados ao Tribunal, tais como: Sisbajud, Renajud, Infojud e outros, têm a finalidade de integrar informações e proporcionar economia e maior celeridade nas demandas judiciais, uma vez que simplificam procedimentos de localização e constrição de bens. 2.
Por outro lado, a tarefa de empreender diligências com o intuito de localizar bens, valores e direitos dos devedores passíveis de penhora, compete, precipuamente, ao credor. 3.
O princípio da cooperação não confere ao Poder Judiciário o dever de empreender, reiteradamente e de maneira injustificada, pesquisas nos sistemas conveniados com o intuito de localizar bens dos devedores que possam ser penhorados. 4.
O credor pode se valer de diversos mecanismos extrajudiciais para auxiliá-lo na pesquisa de bens em nome do devedor, não podendo deixar esse encargo sob a responsabilidade integral e exclusiva do Poder Judiciário. 5.
O credor deve apresentar elementos mínimos de que as medidas pleiteadas poderão obter êxito, ainda mais quando já foram realizadas outras tentativas de localização de bens e valores do devedor, mediante pesquisas aos sistemas conveniados, sem sucesso. 6.
Recurso conhecido e não provido. -
01/07/2025 16:43
Conhecido o recurso de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO NEGRO - CNPJ: 07.***.***/0001-45 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/07/2025 16:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/06/2025 19:55
Juntada de Petição de memoriais
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05/06/2025 12:04
Expedição de Intimação de Pauta.
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05/06/2025 12:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/05/2025 17:51
Recebidos os autos
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05/05/2025 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL ECONOMICA DOS EMPREGADOS DA EMBRAPA LTDA - COOPERBRAPA em 30/04/2025 23:59.
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29/03/2025 02:33
Juntada de entregue (ecarta)
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20/03/2025 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO NEGRO em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 03:02
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 18:35
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 18:24
Recebidos os autos
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07/03/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 17:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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07/03/2025 17:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/03/2025 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/03/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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