TJDFT - 0702272-62.2025.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 06:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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31/08/2025 23:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:04
Juntada de Certidão
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16/08/2025 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 15/08/2025 23:59.
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12/08/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:16
Publicado Despacho em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0702272-62.2025.8.07.0006 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: J.
V.
S.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: MYLENA PINTO SANTOS APELADO: PAULO HENRIQUE GUIMARAES MACHADO, MANOEL MACHADO FILHO D E S P A C H O Trata-se de Apelação interposta por J.
V.
S.
G., representado por M.
P.
S., contra a sentença proferida pela 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho, que, nos autos da ação de registro e cumprimento de testamento, ajuizada com o objetivo de registrar e cumprir o suposto testamento público deixado por N.
G.
P., julgou extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, sob o fundamento de ausência de interesse processual, uma vez que não foi apresentado testamento válido, sendo o documento juntado aos autos procuração pública, instrumento que não se presta à substituição do testamento (ID nº 72898222) Em petição de ID nº 74602969, o apelante apresenta suposto fato novo que poderia influir no julgamento do mérito da presente demanda, nos termos do art. 493, caput, do CPC.
Desse modo, em obediência ao disposto no art. 10 c/c art. 933, ambos do CPC, intime-se o apelado para, se assim o desejar, manifestar-se sobre o alegado pela parte apelante, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Desembargador -
05/08/2025 15:27
Recebidos os autos
-
05/08/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 13:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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27/06/2025 09:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/06/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/06/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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22/06/2025 16:09
Recebidos os autos
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22/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
15/06/2025 10:39
Recebidos os autos
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15/06/2025 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/06/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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