TJDFT - 0709785-72.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:35
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 12/09/2025 23:59.
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24/08/2025 21:41
Juntada de Certidão
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21/08/2025 21:58
Recebidos os autos
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21/08/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 21:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/08/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/08/2025 03:36
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 14/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709785-72.2025.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: NEUMA ALEXANDRE CARLOTA CERTIDÃO Em decorrência da diligência negativa promovida pelo Oficial de Justiça (ID. 244669364), DE ORDEM, fica a parte autora intimada a indicar endereço completo com CEP onde o veículo possa ser localizado e/ou requerer a conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, requerendo as medidas cabíveis, sob pena de extinção do feito.
Sem prejuízo, nos termos da portaria n. 01/2019 deste Juízo, na mesma oportunidade fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 05 de agosto de 2025 11:33:26.
WILLIAM BASTOS ROCHA Estagiário Cartório -
05/08/2025 20:49
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2025 03:37
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 29/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 18:22
Juntada de Certidão
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08/07/2025 09:30
Recebidos os autos
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08/07/2025 09:30
Concedida a tutela provisória
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02/07/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/06/2025 03:10
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709785-72.2025.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: B.
A.
D.
C.
L.
REU: N.
A.
C.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária.
Tendo em vista o disposto no art. 59 do CPC, o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
Assim, verifico que houve outra demanda idêntica anteriormente distribuída à 2ª Vara Cível desta Circunscrição Judiciária (n. º 0707749-91.2024.8.07.0009), com as mesmas partes, mesma causa de pedir (veículo placa JKL4A87) e idêntico pedido.
Em consequência, está caracterizada a situação fática descrita no art. 286, II, do CPC, atraindo a prevenção do referido juízo.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF.
Remetam-se os autos com as cautelas de praxe e independentemente de preclusão.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
24/06/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 21:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/06/2025 17:52
Recebidos os autos
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24/06/2025 17:52
Determinação de redistribuição por prevenção
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24/06/2025 17:52
Declarada incompetência
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23/06/2025 16:12
Juntada de Petição de certidão
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23/06/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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