TJDFT - 0709449-87.2024.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO.
OMISSÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pelo autor em face de acórdão exarado por esta Turma Recursal, que negou provimento ao recurso inominado por ele interposto.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
As questões em discussão consistem em saber se houve omissão quanto à existência de prova sobre o vício oculto e sobre o pedido de inversão do ônus da prova.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os Embargos de Declaração são um recurso integrativo, por meio dos quais se busca sanar vícios que podem acometer a decisão judicial, que deve primar pela clareza e inteligibilidade. 4.
Não houve omissão quanto à existência de prova documental e notória sobre o vício oculto, pois consta claramente no voto que “O fato de o veículo ter sido submetido a recall em outros países não acarreta a imediata responsabilidade da empresa por todos os defeitos existentes no câmbio do veículo (...).
Permitir a responsabilização das recorridas por vício surgido após nove anos de uso do veículo com fundamento apenas na existência de recall internacional, sem que seja possível perícia do veículo, por já ter sido ele consertado pelo recorrente, representaria a atribuição de responsabilidade integral às montadoras de veículos”. 5.
Houve omissão quanto ao pedido de inversão do ônus da prova. 5.1.
Impossível impor o ônus da prova, no caso em análise, aos embargados, considerando que, na hipótese, cabe ao consumidor o ônus de demonstrar que o defeito apresentado decorre de vício oculto e que este se manifestou dentro da vida útil razoável do bem; o defeito do veículo foi reparado pelo embargante, de modo que impossível a perícia em razão de conduta do embargante, não sendo possível impor tal ônus aos embargados.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos, a fim de suprir omissão quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, para rejeitá-lo.
Sem custas e honorários. -
10/09/2025 15:10
Recebidos os autos
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03/09/2025 14:53
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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03/09/2025 14:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/08/2025 16:37
Expedição de Intimação de Pauta.
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15/08/2025 18:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/08/2025 17:17
Recebidos os autos
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12/08/2025 18:11
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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12/08/2025 15:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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12/08/2025 14:56
Recebidos os autos
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21/07/2025 15:08
Recebidos os autos
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 18/07/2025 23:59.
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16/07/2025 18:18
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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15/07/2025 16:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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15/07/2025 13:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/07/2025 14:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2025 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 13:35
Juntada de ato ordinatório
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09/07/2025 13:23
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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08/07/2025 22:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2025 02:16
Publicado Ementa em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 19:23
Recebidos os autos
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30/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 16:11
Conhecido o recurso de IGOR DE BRITO SILVA - CPF: *80.***.*48-38 (RECORRENTE) e não-provido
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23/06/2025 17:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/06/2025 16:01
Expedição de Intimação de Pauta.
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02/06/2025 13:56
Expedição de Intimação de Pauta.
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02/06/2025 13:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/05/2025 20:30
Recebidos os autos
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16/05/2025 13:28
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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13/05/2025 19:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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13/05/2025 19:00
Juntada de Certidão
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13/05/2025 14:28
Recebidos os autos
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13/05/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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