TJDFT - 0706379-28.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:39
Decorrido prazo de ELTON TOMAZ DE MAGALHAES em 05/09/2025 23:59.
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03/09/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 18:53
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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15/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706379-28.2025.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ELTON TOMAZ DE MAGALHAES EMBARGADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a petição inicial sem exigir o pagamento das custas iniciais pela Curadoria Especial, já que não tem condições de adiantar o pagamento e sua atuação decorre por força de lei, art. 72 do Código de Processo Civil. .
Quanto à gratuidade de justiça requerida, será analisada na sentença. 1.
Recebo os presentes embargos à execução, mas sem lhes atribuir efeito suspensivo, ante a falta de garantia do juízo da execução, exigência do art. 919, §1º, do Código de Processo Civil.
A exigência não comporta exceção no caso concreto.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos da execução ou processo associado. 2.
Intime-se para impugnação no prazo legal. 3.
Depois disso, intimem-se ambas as partes para especificação de provas, no prazo de quinze (15) dias, tornando os autos por fim conclusos para apreciação (saneamento ou julgamento antecipado do mérito). 4.
Os autos devem ser conclusos diretamente para sentença se não houver pedido de produção de prova pericial ou oral.
Cumpra-se.
GUARÁ, 12 de agosto de 2025 21:10:52.
Alex Costa de Oliveira Juiz de Direito -
12/08/2025 21:11
Recebidos os autos
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12/08/2025 21:11
Indeferido o pedido de ELTON TOMAZ DE MAGALHAES - CPF: *45.***.*99-72 (EMBARGANTE)
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12/08/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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11/08/2025 17:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/08/2025 16:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/08/2025 16:08
Juntada de Petição de certidão
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21/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 10:41
Recebidos os autos
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17/07/2025 10:41
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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30/06/2025 18:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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