TJDFT - 0730468-57.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2025 03:08
Publicado Sentença em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:31
Recebidos os autos
-
04/09/2025 13:30
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
02/09/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
02/09/2025 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:26
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
29/08/2025 12:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/08/2025 23:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 18:29
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
23/07/2025 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ªVEDF 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0730468-57.2025.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: RAVI ALVES CARDOSO DECISÃO Trata-se de pedido de restituição bens apreendidos nos autos (Veículo GOL, branco, ano 2024), formulado por RAVI ALVES CARDOSO e MARCOS AURELIO CARDOSO (id. 241689954).
O Ministério Público, por sua vez, manifestou-se pelo indeferimento do pedido (id. 243310408). É o relatório.
DECIDO.
Nos termos do artigo 118 e seguintes do Código de Processo Penal, as coisas apreendidas poderão ser restituídas tão somente após o trânsito em julgado da sentença final, quando não mais interessarem ao processo.
No presente caso, em que pese o requerente ter apresentado os documentos de id. 241689965 e seguintes, verifica-se que o bem pleiteado ainda interessa aos autos, especialmente para apuração de eventual vinculação ao crime de tráfico de drogas, circunstância que poderá ser apreciada por ocasião da instrução probatória, caso o beneficiário descumpra o acordo, como destacado pelo órgão ministerial (id. 243310408).
No sentido de não devolução dos bens quando necessários ao processo confira-se: APELAÇÃO CRIMINAL.
RESTITUIÇÃO DE BENS.
INDEFERIMENTO.
INTERESSE PROCESSUAL ...
A restituição de coisa apreendida somente deve ser deferida quando, antes de transitar em julgado a sentença final, não mais interessar ao processo (artigo 118 do Código de Processo Penal) ...
Recursos desprovidos (Acórdão 1402328, 07404841220218070001, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 24/2/2022, publicado no DJE: 4/3/2022).
Portanto, se os bens apreendidos ainda interessam ao deslinde do processo, o pedido não comporta deferimento.
DIANTE DO EXPOSTO, acolho a manifestação do Ministério Público (id. 243310408) para INDEFERIR, ao menos por ora, o pedido de restituição.
Após, tornem os autos para suspensão (id. 242565289).
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
B.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
21/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:48
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:48
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
19/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 18:12
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
18/07/2025 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
18/07/2025 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 03:11
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 22:40
Recebidos os autos
-
12/07/2025 22:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/07/2025 22:40
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
11/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
10/07/2025 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:33
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
20/06/2025 13:38
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
20/06/2025 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2025 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara de Entorpecentes do DF
-
13/06/2025 16:01
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
13/06/2025 16:01
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
13/06/2025 15:47
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
13/06/2025 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 11:35
Juntada de Alvará de soltura
-
12/06/2025 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 12:53
Juntada de Certidão - sepsi
-
12/06/2025 12:33
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
12/06/2025 12:31
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
12/06/2025 12:31
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
12/06/2025 12:31
Homologada a Prisão em Flagrante
-
12/06/2025 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 11:12
Juntada de gravação de audiência
-
12/06/2025 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 17:38
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
11/06/2025 12:15
Juntada de laudo
-
11/06/2025 09:35
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
11/06/2025 04:43
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
11/06/2025 00:11
Expedição de Notificação.
-
11/06/2025 00:11
Expedição de Notificação.
-
11/06/2025 00:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
11/06/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:11
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para 2ª Vara de Entorpecentes do DF
-
11/06/2025 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701587-31.2025.8.07.0014
Yasmin Santos da Silva Fernandes Adorno
Francisca Ribeiro dos Santos
Advogado: Maria Bernadete Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2025 18:24
Processo nº 0710883-98.2025.8.07.0007
Jonatas Ramos da Rocha
Apollo Car Comercio de Veiculos Automoto...
Advogado: Leonardo Alves de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2025 17:48
Processo nº 0707009-84.2025.8.07.0014
Raimunda Pastana Abdalla
Banco do Brasil S/A
Advogado: Thiago Castro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2025 14:28
Processo nº 0704274-92.2022.8.07.0011
Policia Civil do Distrito Federal
Elenilde da Conceicao Silva
Advogado: Murillo Medeiros da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2022 16:24
Processo nº 0701385-62.2025.8.07.9000
Distrito Federal
Cornelia Terezinha de Lima Tavolucci
Advogado: Eduardo Lorenzoni Candeia
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/04/2025 11:23