TJDFT - 0706594-04.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:55
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
14/07/2025 14:32
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:32
Extinto o processo por desistência
-
11/07/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
10/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:25
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706594-04.2025.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JOAQUIM RODRIGUES SIQUEIRA DECISÃO Para o recebimento da ação de busca e apreensão e célere tramitação do feito neste Juízo, por padrão, a parte autora deve juntar os seguintes documentos e informação: 1. procuração vigente e substabelecimento; 2. contrato de alienação fiduciária; 3. notificação extrajudicial enviada para o endereço do contrato, como exige o DECRETO-LEI n.º 911, DE 1º DE OUTUBRO DE 1969; 4. planilha do débito atualizada, para permitir a purgação da mora; 5. prova do registro do gravame no Detran, conforme art. 129-B do Código de Trânsito Brasileiro, inserido pela Lei n.º 14.071/2020, que foi regulamentado pela Resolução CONTRAN n.º 807, de 15/12/2020; 6. guia de custas e respectivo comprovante de pagamento; 7. nomes e telefones dos futuros depositários no DF, porque constará na decisão com força de mandado, por exigência expressa do art. 72 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, aplicável aos juízos.
Além disso, o oficial de justiça não tem como adivinhar tal informação.
No caso concreto, falta(m) apenas o(s) seguinte(s) documento(s) ou informação: ENDEREÇO COMPLETO DO RÉU, pois não está completo na petição inicial; guia de custas e respectivo comprovante de pagamento.
Emende-se, portanto, a inicial para juntar o(s) documento(s) ou informação acima mencionado(s).
Prazo de 15 dias.
Pena de inépcia.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
04/07/2025 20:05
Recebidos os autos
-
04/07/2025 20:05
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707070-54.2025.8.07.0010
Direcional Taguatinga Engenharia LTDA
Michelle de Oliveira Araujo
Advogado: Ricardo Victor Gazzi Salum
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2025 08:36
Processo nº 0728244-52.2025.8.07.0000
Etelmino Alfredo Pedrosa
Presidente da Camara Legislativa do Dist...
Advogado: Otavio Alves Galvao Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2025 10:25
Processo nº 0709189-06.2025.8.07.0004
Thiago Alkimim Rodrigues
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Pedro Ramos Pires Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2025 17:17
Processo nº 0706587-12.2025.8.07.0014
Itau Unibanco Holding S.A.
Valdirene da Silva Sousa
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2025 12:00
Processo nº 0709848-15.2025.8.07.0004
Condominio Residencial Victoria
Chardel Cristiano David
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2025 09:28