TJDFT - 0721990-15.2025.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/09/2025 14:36
Juntada de Certidão
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12/09/2025 08:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/09/2025 03:01
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721990-15.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANIA MARIA GUIMARAES CANTUARIA REU: UNIMED PALMAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) AUTOR: VANIA MARIA GUIMARAES para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 14:37:36. -
01/09/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 03:39
Decorrido prazo de VANIA MARIA GUIMARAES CANTUARIA em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 17:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/08/2025 11:19
Juntada de Petição de certidão
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15/08/2025 03:03
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial para: 1) DETERMINAR à parte ré que, no prazo de 10 (dez) dias, restabeleça a cobertura nacional do plano de saúde da requerente ou, na impossibilidade, que promova a portabilidade para outro contrato compatível com o anterior, com as mesmas condições de cobertura e faixa de preço, sem carência ou ônus para a parte autora, sob pena de multa diária a ser estabelecida em eventual juízo de execução; e 2) CONDENAR a requerida a pagar à parte autora, a título de danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo IPCA, a partir desta data, ou seja, da prolação da sentença, e juros pela Taxa SELIC, a partir da citação, deduzida a correção monetária, nos termos da Lei 14.905/24, a qual alterou o art. 406 do Código Civil Pátrio.
Por conseguinte, resolvo o mérito da lide, conforme disposto no art. 487, inciso I, do CPC. -
12/08/2025 21:47
Recebidos os autos
-
12/08/2025 21:47
Julgado procedente em parte do pedido
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12/08/2025 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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04/08/2025 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/08/2025 12:00
Juntada de Petição de réplica
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24/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/07/2025 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/07/2025 17:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 11:30
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 05:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/06/2025 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/06/2025 08:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/06/2025 17:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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05/06/2025 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2025 18:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/06/2025 02:56
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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31/05/2025 10:27
Recebidos os autos
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31/05/2025 10:27
Indeferido o pedido de VANIA MARIA GUIMARAES CANTUARIA - CPF: *07.***.*03-15 (AUTOR)
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30/05/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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29/05/2025 18:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/05/2025 03:00
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 18:26
Recebidos os autos
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27/05/2025 18:26
Não Concedida a tutela provisória
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27/05/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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27/05/2025 15:34
Recebidos os autos
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27/05/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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27/05/2025 14:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/05/2025 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 16:48
Desentranhado o documento
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26/05/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/05/2025 16:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 13:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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07/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 20:05
Juntada de Certidão
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03/04/2025 12:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2025 08:40
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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28/03/2025 17:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/03/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/03/2025 17:23
Desentranhado o documento
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17/03/2025 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 14:08
Juntada de Certidão
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13/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:09
Juntada de Certidão
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11/03/2025 11:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2025 11:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 15:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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11/03/2025 10:33
Recebidos os autos
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11/03/2025 10:33
Não Concedida a tutela provisória
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11/03/2025 09:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2025 09:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/03/2025 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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