TJDFT - 0748058-81.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:02
Baixa Definitiva
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22/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:01
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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22/08/2025 02:16
Decorrido prazo de GANER ATTIE em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/08/2025 23:59.
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30/07/2025 02:18
Publicado Ementa em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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24/07/2025 19:23
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
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24/07/2025 18:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/07/2025 14:20
Expedição de Intimação de Pauta.
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03/07/2025 14:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/06/2025 17:31
Recebidos os autos
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27/06/2025 08:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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27/06/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:17
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0748058-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: GANER ATTIE, BANCO DO BRASIL S/A APELADO: BANCO DO BRASIL S/A, GANER ATTIE D E S P A C H O Trata-se de Apelações interpostas por GANER ATTIE e pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de sentença proferida pela Décima Quinta Vara Cível de Brasília julgou procedente o pedido inicial de condenação do banco réu à restituição de valores.
Em suas contrarrazões de ID 72711313, o autor suscita preliminar de inovação recursal e postula pela aplicação de multa por litigância de má-fé ao réu.
Consoante disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil, “o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”.
Intime-se o apelante BANCO DO BRASIL S/A para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a alegação em contrarrazões de inovação recursal e de litigância de má-fé.
Após, voltem os autos conclusos.
Brasília, 16 de junho de 2025 18:02:32.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
16/06/2025 18:27
Recebidos os autos
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16/06/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 16:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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13/06/2025 16:47
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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13/06/2025 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/06/2025 16:30
Juntada de Certidão
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13/06/2025 15:25
Recebidos os autos
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13/06/2025 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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10/06/2025 07:56
Recebidos os autos
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10/06/2025 07:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/06/2025 07:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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