TJDFT - 0710537-97.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Criminal e do Tribunal do Juri do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz: Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará Processo: 0710537-97.2023.8.07.0014 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Investigado: CELIO FARIAS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento criminal, proveniente da comunicação de ocorrência policial nº 414/2023-DECRIN, para apurar supostos delitos inscritos na Lei 10.741/2004 (Estatuto da Pessoa Idosa).
O Ministério Público oficiou pelo arquivamento do feito, por falta de justa causa para o exercício da ação penal, aduzindo que há contradição entre a narrativa do comunicante e os demais depoimentos, inclusive da suposta vítima, a qual negou os fatos narrados.
DECIDO.
O Ministério Público, que tem o atributo do dominus litis, informou que não vislumbra no processo elementos mínimos que viabilizem o ajuizamento da ação penal.
Nesse passo, inútil seria o prosseguimento do processo, do ponto de vista da acusação, se não se vislumbra no feito uma causa justa para a propositura da ação.
Ante o exposto, acolho a manifestação do Ministério Público e determino o arquivamento do procedimento investigativo, com fundamento no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal.
Não existem bens pendentes de destinação.
Dê-se vista ao Ministério Público para que, conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 6298 MC/DF[1], proceda consoante determinado no artigo 28 do Código de Processo Penal e realize as comunicações de arquivamento pertinentes.
Decisão publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Guará-DF, 8 de agosto de 2025 10:15:57.
MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
08/08/2025 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2025 10:16
Recebidos os autos
-
08/08/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 10:16
Determinado o Arquivamento
-
07/08/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
07/08/2025 15:07
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
07/08/2025 08:55
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
07/08/2025 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 08:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 20:55
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
-
28/07/2025 20:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 18:23
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
28/07/2025 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 09:33
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
-
30/04/2025 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/04/2025 15:43
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
28/04/2025 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:39
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
-
29/01/2025 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 17:19
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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28/01/2025 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/10/2024 23:59.
-
25/07/2024 05:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/07/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/04/2024 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/01/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2024 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/11/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/11/2023 12:49
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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13/11/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 12:48
Juntada de Certidão
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09/11/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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