TJDFT - 0707490-59.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 18:16
Recebidos os autos
-
21/08/2025 18:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
21/08/2025 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 18:10
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
20/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 15:20
Recebidos os autos
-
19/08/2025 15:20
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
19/08/2025 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
18/08/2025 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:15
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 03:15
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
13/08/2025 03:15
Publicado FAP - Folha de Antecedentes Penais em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 18:04
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2025 15:00, 2ª Vara Criminal de Santa Maria.
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Santa Maria QR 211 - LOTE 01 - CONJUNTO 01, -, 1º ANDAR, ALA B, SALA 108, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707490-59.2025.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Estelionato (3431) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Requerido: EDGARD SOARES CASTELO DA COSTA e outros DESPACHO Em análise aos autos, vislumbro que, apesar das diversas diligências realizadas, o réu Ricardo Miyamoto não foi localizado para ser pessoalmente citado.
Entretanto, nomeou advogado, circunstância que autoriza a conclusão de que está ciente da acusação deduzida na presente ação penal (ID 241607225).
Logo, dispenso a citação pessoal do acusado.
Ademais, intime-se a defesa técnica para apresentar a resposta à acusação no prazo legal, bem como para informar o endereço atualizado do réu.
Outrossim, tendo em vista a pena mínima cominada ao delito, junte-se a FAP do acusado Ricardo atualizada e, se for o caso, devidamente esclarecida e, após, retornem os autos ao representante do Ministério Público para se entender cabível, oferecer a proposta de suspensão condicional do processo.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, Quinta-feira, 07 de Agosto de 2025 16:37:22.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
08/08/2025 19:00
Recebidos os autos
-
08/08/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
08/08/2025 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:39
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
07/08/2025 18:37
Recebidos os autos
-
07/08/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
07/08/2025 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 03:19
Publicado Edital em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 16:50
Expedição de Edital.
-
28/07/2025 16:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/07/2025 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:43
Recebidos os autos
-
23/07/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
16/07/2025 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:30
Recebidos os autos
-
15/07/2025 15:30
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
-
14/07/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
07/07/2025 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 15:39
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
03/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 16:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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