TJDFT - 0708430-24.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/08/2025 12:09 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/08/2025 12:08 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2025 12:02 Juntada de Certidão 
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                                            19/08/2025 03:26 Publicado Sentença em 19/08/2025. 
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                                            19/08/2025 03:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação Ante o exposto, considerando que o réu não foi citado, HOMOLOGO o requerimento e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
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                                            15/08/2025 13:07 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria. 
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                                            15/08/2025 05:48 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            15/08/2025 05:48 Transitado em Julgado em 14/08/2025 
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                                            14/08/2025 23:21 Recebidos os autos 
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                                            14/08/2025 23:21 Extinto o processo por desistência 
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                                            12/08/2025 17:42 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            12/08/2025 17:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2025 11:13 Juntada de Certidão 
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                                            10/08/2025 11:08 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            31/07/2025 13:58 Juntada de Certidão 
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                                            30/07/2025 03:22 Publicado Decisão em 30/07/2025. 
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                                            30/07/2025 03:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 
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                                            28/07/2025 21:59 Recebidos os autos 
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                                            28/07/2025 21:59 Concedida a Medida Liminar 
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                                            28/07/2025 13:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            28/07/2025 13:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/07/2025 13:56 Juntada de Petição de certidão 
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                                            25/07/2025 08:47 Recebidos os autos 
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                                            25/07/2025 08:47 Determinada a emenda à inicial 
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                                            24/07/2025 13:11 Juntada de Certidão 
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                                            24/07/2025 12:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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