TJDFT - 0703099-58.2025.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/09/2025 19:41
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0703099-58.2025.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISA CARLA DE MACEDO MESQUITA REU: BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na forma do artigo 485, §7º, do CPC, abre-se ao magistrado a possibilidade de retratação em relação às sentenças sem julgamento do mérito.
Ocorre que analisando o recurso de apelação, não vislumbro razões jurídicas para rever o meu entendimento, mormente considerando que a inicial concretiza exemplos previstos no Anexo A da Recomendação CNJ 159/2024, tais como "requerimentos de justiça gratuita apresentados sem justificativa, comprovação ou evidências mínimas de necessidade econômica; (...) pedidos habituais e padronizados de dispensa de audiência preliminar ou de conciliação; (...) proposição de várias ações judiciais sobre o mesmo tema, pela mesma parte autora, distribuídas de forma fragmentada; (...) distribuição de ações judiciais semelhantes, com petições iniciais que apresentam informações genéricas e causas de pedir idênticas, frequentemente diferenciadas apenas pelos dados pessoais das partes envolvidas, sem a devida particularização dos fatos do caso concreto".
Dessa forma mantenho a sentença impugnada.
Como o apelado já se habilitou nos autos, intime-se para apresentar contrarrazões no prazo legal, nos termos do § 1º do art. 1.010 do CPC.
Por fim, com ou sem manifestação, à Egrégia instância superior, com as homenagens do juízo.
Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
08/08/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 10:10
Recebidos os autos
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08/08/2025 10:10
Indeferido o pedido de ISA CARLA DE MACEDO MESQUITA - CPF: *90.***.*00-10 (AUTOR)
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07/08/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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07/08/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 17:57
Juntada de Petição de apelação
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28/07/2025 03:13
Publicado Sentença em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 18:13
Recebidos os autos
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23/07/2025 18:13
Indeferida a petição inicial
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21/07/2025 10:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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14/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:23
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 15:01
Recebidos os autos
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27/06/2025 15:01
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2025 19:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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23/06/2025 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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