TJDFT - 0724263-96.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 04:59
Processo Desarquivado
-
26/11/2023 08:08
Juntada de Certidão
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14/11/2023 17:48
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:57
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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03/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 22:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/10/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 16:53
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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30/10/2023 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/10/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 20:56
Juntada de Alvará de levantamento
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24/10/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 04:04
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DAS DORES DE DEUS em 23/10/2023 23:59.
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13/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 18:57
Transitado em Julgado em 06/10/2023
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06/10/2023 03:38
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DAS DORES DE DEUS em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:35
Decorrido prazo de JAIDENILSON DE DEUS DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:35
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 05/10/2023 23:59.
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13/09/2023 00:35
Publicado Sentença em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0724263-96.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME REQUERIDO: MARIA CRISTINA DAS DORES DE DEUS EXECUTADO: JAIDENILSON DE DEUS DA SILVA SENTENÇA ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME ajuizou ação de execução em face de MARIA CRISTINA DAS DORES DE DEUS e outros.
A executada MARIA CRISTINA DAS DORES DE DEUS opôs embargos à execução n. 0703239-75.2023.8.07.0007, os quais foram extintos, conforme sentença juntada ao ID 170757884.
A referida sentença declarou a nulidade do título executivo, determinando, por conseguinte, a extinção da presente execução. É o relatório do necessário.
Decido.
Houve determinação na sentença proferida nos autos dos embargos à execução de extinção da ação executiva.
Desse modo, verifico a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, conforme artigo 485, inciso IV do CPC.
Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem a resolução do mérito, com base nos artigos 485, inciso IV c/c artigo 354, ambos do CPC.
Condeno a parte exequente ao pagamento de custas finais.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Transitada em julgado, determino a liberação dos valores bloqueados nos autos ao ID 167410190 (R$ 1.344,73), em favor da executada MARIA CRISTINA DAS DORES DE DEUS.
Faculto à executada a indicação de conta bancária para expedição de alvará eletrônico, nos termos do parágrafo único, do art. 906, do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação.
Considerando a impossibilidade de expedição de alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, a parte autora deverá juntar aos autos procuração na qual outorga ao escritório poderes específicos para receber e dar quitação, ou ainda, os atos constitutivos do referido escritório de advocacia, no qual conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da própria parte, que deverá se dirigir diretamente à agencia bancária para realizar o saque da quantia liberada.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, vindo aos autos as informações e cumpridos os requisitos acima, cadastre-se o escritório de advocacia como terceiro interessado e expeça-se o alvará eletrônico conforme solicitado.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para o cálculo das custas finais, se houver.
Intime-se a parte sucumbente para pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após o decurso do prazo, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2023 13:59
Recebidos os autos
-
11/09/2023 13:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/09/2023 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/09/2023 17:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/09/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 03:09
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DAS DORES DE DEUS em 29/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:43
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0724263-96.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME REQUERIDO: MARIA CRISTINA DAS DORES DE DEUS EXECUTADO: JAIDENILSON DE DEUS DA SILVA DESPACHO Por ora, aguarde-se o trânsito em julgado dos embargos à execução n. 0703238-90.2023.8.07.0007, por meio do qual foi reconhecida a nulidade do feito executivo.
Após, voltem os autos conclusos. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2023 22:20
Recebidos os autos
-
22/08/2023 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/08/2023 19:01
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 11:24
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 18/08/2023 23:59.
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10/08/2023 07:42
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0724263-96.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME Requerido: MARIA CRISTINA DAS DORES DE DEUS e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 18:59:02.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
07/08/2023 18:59
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 11:28
Juntada de Petição de impugnação
-
07/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0724263-96.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME REQUERIDO: MARIA CRISTINA DAS DORES DE DEUS EXECUTADO: JAIDENILSON DE DEUS DA SILVA CERTIDÃO Certifico que as pesquisas realizadas via SISBAJUD retornaram frutíferas nas contas bancárias da parte REQUERIDO: MARIA CRISTINA DAS DORES DE DEUS, com o bloqueio de R$ 1.344,73.
Nos termos da portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, promovi à transferência da quantia bloqueada para conta remunerada vinculada aos presentes autos, a fim de preservar o valor nominal da moeda.
Em cumprimento à determinação prévia deste Juízo, intimo a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023 18:19:42.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
02/08/2023 18:21
Juntada de Certidão
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26/07/2023 16:39
Juntada de Certidão
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19/07/2023 01:15
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 18/07/2023 23:59.
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05/07/2023 23:58
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 23:17
Juntada de Certidão
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30/06/2023 23:16
Juntada de Certidão
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29/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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25/06/2023 21:54
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 03:07
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DAS DORES DE DEUS em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:07
Decorrido prazo de JAIDENILSON DE DEUS DA SILVA em 23/02/2023 23:59.
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30/01/2023 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2023 01:12
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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17/01/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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31/12/2022 19:50
Recebidos os autos
-
31/12/2022 19:50
Decisão interlocutória - recebido
-
30/12/2022 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/12/2022 17:40
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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