TJDFT - 0729128-81.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
09/09/2025 22:43
Juntada de Petição de agravo interno
-
08/09/2025 15:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/09/2025 15:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/09/2025 02:17
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0729128-81.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CARLOS EDUARDO LOPES GUERRA AGRAVADO: BANCO BRADESCO SA D E S P A C H O Recebo os embargos de declaração como agravo interno.
Intime-se a parte embargante para complementar as razões recursais, no prazo de 05 dias, e a embargada, para responder no prazo de 15 dias (CPC, art. 1.021, §§ 1º e 2º, e 1.024, § 3º).
Feito, tornem os autos conclusos para análise.
Brasília, 28 de agosto de 2025.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator -
28/08/2025 18:24
Recebidos os autos
-
28/08/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 10:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
25/08/2025 18:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 17:23
Recebidos os autos
-
14/08/2025 17:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/08/2025 07:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
28/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0729128-81.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CARLOS EDUARDO LOPES GUERRA AGRAVADO: BANCO BRADESCO SA D E S P A C H O Do cotejo detido destes autos eletrônicos, verifica-se que a parte recorrente não instruiu adequadamente o recurso, deixando de comprovar o recolhimento do respectivo preparo.
A propósito: É entendimento assente neste Tribunal de que o comprovante de pagamento deve ser apresentado com a sua correspondente guia de custas.
Esta formalidade é necessária porque permite verificar se a quitação destinou-se efetivamente ao recurso interposto, de modo que sua ausência acarreta a deserção. (Acórdão 1348598, 07027945320208070010, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 17/6/2021, publicado no DJE: 29/6/2021.) – grifo nosso Consoante sabido e consabido, o preparo recursal é requisito indispensável e necessário ao seu processamento e a ausência da comprovação do pagamento acompanhado da respectiva guia de custas no ato de interposição do recurso tem o condão de impedir a apreciação da insurgência recursal em razão da deserção, acaso não sanado o vício da instrução na forma da legislação processual.
Quanto à comprovação do preparo recursal, o art. 1.007, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil disciplinam que: “Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (...) § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. § 5º É vedada a complementação se houver insuficiência parcial do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, no recolhimento realizado na forma do § 4º. (...)” Diante do exposto, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o devido recolhimento do preparo recursal, nos moldes estabelecidos no art. 1.007, §4º, do CPC, sob pena de sua inércia implicar em inafastável deserção do recurso aviado.
Findo o prazo, com ou sem o atendimento da determinação, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília, 21 de julho de 2025.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator -
21/07/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 14:14
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
18/07/2025 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/07/2025 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
-
18/07/2025 00:06
Recebidos os autos
-
18/07/2025 00:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 19:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
-
17/07/2025 19:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
17/07/2025 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732735-02.2025.8.07.0001
Sol - Comercio e Servicos de Informatica...
Gabriel Sobrinho do Nascimento
Advogado: Gustavo Henrique Gomes de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2025 11:57
Processo nº 0703043-78.2023.8.07.0016
Instituto Impulsionador da Instrucao
Distrito Federal
Advogado: Joao Paulo de Campos Echeverria
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2023 10:14
Processo nº 0717476-58.2025.8.07.0003
Jean Vitor Nunes Vieira
Brasal Veiculos LTDA
Advogado: Hugo Cardoso Silva Mendonca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2025 11:44
Processo nº 0715204-91.2025.8.07.0003
Celso Alves de Oliveira
Advogado: Renata Honorio Yazbek
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2025 12:24
Processo nº 0718709-09.2024.8.07.0009
Jose Ecilio Pereira de Oliveira
Henrique Douglas dos Santos
Advogado: Raimundo Nonato Vieira Teixeira Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2024 21:18