TJDFT - 0721537-59.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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04/09/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:41
Decorrido prazo de REGINALDO P GUIMARAES COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721537-59.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REGINALDO P GUIMARAES COMERCIO DE VEICULOS EIRELI REQUERIDO: DIEGO MENDES DOS SANTOS, MARRY MIKAELLE ALVES ARRUDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ciente da interposição do agravo de instrumento (id. 243452973). 2.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (art. 1.018, § 1º, do Código de Processo Civil). 3.
Diante da ausência de efeito suspensivo (id. 243787203), dou prosseguimento ao processo. 4.
Recebo o aditamento de id. 243452973. 5.
Intime-se o autor para juntar a petição inicial consolidada, observado o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
06/08/2025 19:42
Recebidos os autos
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06/08/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 19:42
Outras decisões
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24/07/2025 12:02
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/07/2025 16:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/07/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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21/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:25
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 21:04
Recebidos os autos
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10/07/2025 21:04
Não Concedida a tutela provisória
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10/07/2025 21:04
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2025 21:04
Outras decisões
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08/07/2025 13:20
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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08/07/2025 12:46
Juntada de Petição de certidão
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08/07/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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