TJDFT - 0734053-20.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:10
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 18:22
Juntada de Certidão
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03/09/2025 12:58
Recebidos os autos
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03/09/2025 12:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/09/2025 05:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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01/09/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734053-20.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JULIANA TALASKA EMBARGADO: CONCILIAR - GESTAO DE INADIMPLENCIA LTDA - ME DECISÃO Em que pese tenha a parte embargante juntado os documentos exigidos, verifica-se que outros, além dos indispensáveis à propositura da ação, conforme dicção do artigo 320 do Código de Processo Civil, foram acostados.
Desse modo, porquanto os documentos foram apresentados sob o único id. 244964272, deverá o embargante emendar a petição inicial a fim de juntar apenas os documentos seguintes: petição inicial executiva, título que a embasa, planilha da dívida que a fundamenta, cópia da procuração outorgada pela parte exequente, decisão que admitiu a execução e o documento correspondente à juntada do ato citatório do processo associado, se houver, além da cópia da certidão de eventual penhora.
Inative(m)-se (desentranhem-se), dessa forma, o id. 244964272, a fim de evitar avolumamento de documentos, tumulto processual no sistema PJe e prejuízo ao exercício da defesa pela parte embargada.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de rejeição liminar.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/08/2025 19:50
Desentranhado o documento
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12/08/2025 09:36
Recebidos os autos
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12/08/2025 09:36
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2025 16:24
Juntada de Petição de comprovante
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04/08/2025 15:53
Juntada de Petição de impugnação
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04/08/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/08/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 20:35
Juntada de Petição de certidão
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01/08/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 19:05
Recebidos os autos
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08/07/2025 19:05
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/06/2025 20:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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