TJDFT - 0700251-07.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 11:33
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
12/07/2025 03:25
Decorrido prazo de VALQUIRIA MANOEL ALVES DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 09/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700251-07.2025.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: VALQUIRIA MANOEL ALVES DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão em que a parte autora noticia que transigiu extrajudicialmente com a ré, de modo que, neste momento, não se verifica a existência da mora alegada na inicial.
Ante o exposto, em virtude da falta de interesse processual, EXTINGO o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI, do CPC.
Sem custas finais.
Sem honorários advocatícios.
Libere-se a constrição via RENAJUD, acaso existente.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Datada e assinada eletronicamente 4 -
13/06/2025 23:28
Recebidos os autos
-
13/06/2025 23:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/06/2025 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/06/2025 20:55
Juntada de Certidão
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06/06/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 16/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 16:56
Juntada de Certidão
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06/05/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 21:20
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 00:57
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 24/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 21:26
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:06
Juntada de Certidão
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05/03/2025 22:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 20/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 15:19
Juntada de Certidão
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30/01/2025 15:42
Recebidos os autos
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30/01/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/01/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 15:39
Juntada de Petição de certidão
-
13/01/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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