TJDFT - 0713044-42.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 14:23
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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18/07/2025 03:32
Decorrido prazo de BRUNA CRAVEIRO DE SA E MENDONCA em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:15
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 13:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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02/07/2025 00:00
Intimação
Circunscrição de Águas Claras 0713044-42.2025.8.07.0020 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) BRUNA CRAVEIRO DE SA E MENDONCA EMILLY ROCHA CRAVEIRO SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Regularmente intimada a emendar a petição inicial, a parte autora permaneceu inerte, conforme certidão de id. 241225693.
Logo, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Cancele-se eventual sessão de conciliação designada no NUVIMEC.
Sem condenação no pagamento de custas processuais e nem honorários advocatícios, por força do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/07/2025 18:32
Recebidos os autos
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01/07/2025 18:32
Indeferida a petição inicial
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01/07/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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01/07/2025 12:43
Juntada de Certidão
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01/07/2025 03:53
Decorrido prazo de BRUNA CRAVEIRO DE SA E MENDONCA em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 16:27
Recebidos os autos
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17/06/2025 16:27
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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17/06/2025 14:25
Juntada de Certidão
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17/06/2025 13:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/06/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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