TJDFT - 0702851-20.2024.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Direito do consumidor.
Apelação Cível.
Plano de saúde.
Medicamento Ilaris - Canaquinumabe.
Ausência dos requisitos exigidos para a cobertura obrigatória.
Observância à Lei nº 9.656/98.
Afastada a indenização por dano moral.
Recurso conhecido e Provido.
I.
Caso em exame 1.
Apelação cível interposta contra a sentença que julgou procedente o pedido inicial para condenar o Plano de Saúde réu à obrigação de fornecer medicamento e ao pagamento de indenização por dano moral.
II.
Questão em discussão 2.
A controvérsia recursal consiste em aferir se o plano de saúde é obrigado a fornecer o medicamento Medicamento Ilaris – Canaquinumabe à parte autora.
III.
Razões de decidir 3.
No caso concreto, encontra-se comprovado que o plano de saúde negou o fornecimento do medicamento Medicamento Ilaris - Canaquinumabe. 4.
Contudo, não se depreende das provas dos autos a observância ao art. 10, §13, da Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde), o qual prevê em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo assistente que não estejam previstos no rol da ANS, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que: I - exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou, II - existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais. 5.
Inexistindo enquadramento do procedimento cirúrgico indicado pelo médico assistente no rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde, a obrigação de cobertura pelo plano de saúde depende da presença dos requisitos do art. 10, §§ 12 e 13, da Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde).
Precedente. 6.
O medicamento Ilaris – Canaquinumabe não consta no rol editado pela ANS, e, durante a instrução probatória, a parte autora não comprovou a existência de recomendação favorável emitida pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou por órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional e sejam aprovadas também para seus nacionais. 7.
Com efeito, ainda se observadas as comorbidades comprovadas pela parte autora, descabida a condenação do plano de saúde à cobertura obrigatória do medicamento em contexto. 8.
Inexiste, na circunstância apresentada aos autos, ofensa aos direitos de personalidade decorrentes de conduta ou omissão antijurídica da parte ré.
Afasta-se a condenação do Plano de Saúde ao pagamento de indenização por dano moral.
IV.
Dispositivo 9.
Apelação cível conhecida e provida.
Improcedência do pedido inicial. _________ Dispositivo relevante citado: Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde), art. 10, §13.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp nº 2.757.775/RJ, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 10/2/2025. -
12/09/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 17:13
Conhecido o recurso de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (APELANTE) e provido
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10/09/2025 16:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/08/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 23:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2025 22:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/08/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1TCV - Primeira Turma Cível 17ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL / HÍBRIDA - 1TCV (10/9/2025) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO, Presidente da Primeira Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 10 de Setembro de 2025 , quarta-feira, com início às 13:30 (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessão da Primeira Turma Cível, situada no Palácio de Justiça, 2º andar, sala nº 234, realizar-se-á a sessão do colegiado para julgamento dos processos eletrônicos adiados, conforme editais publicados anteriormente, os apresentados em mesa que independem de publicação e os seguintes processos judiciais eletrônicos - PJ-e, abaixo relacionados, observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão presencial subsequente, nos termos do art. 935 do CPC e da determinação da Presidência da Turma. Faço público, ainda, que as inscrições para SUSTENTAÇÃO ORAL presencial poderão ser apresentadas nos próprios autos desde a publicação deste Edital até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão ou, caso queira(m), diretamente ao Secretário na sala de sessão a partir das 12:30 (doze horas e trinta minutos) até a abertura dos trabalhos, conforme disposto no artigo 109 do Regimento Interno deste Tribunal.
Os pedidos de sustentação oral por videoconferência deverão ser apresentados nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão no qual o processo estiver pautado, conforme disposto no art. 9º da Portaria GPR 948 de 30 de maio de 2022, para fins de deliberação do Presidente do Órgão.
E, na hipótese de deferimento, deverão estar on-line na Sala de Videoconferência até 5 (cinco) minutos antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento e assim permanecer, salvo julgamento de processo em segredo de justiça no qual não esteja habilitado, com microfone e câmera desabilitados, até o apregoamento do processo em que esteja inscrito e lhe seja dada a palavra pelo Excelentíssimo Senhor Presidente. Advogado inscrito com problemas de acesso à sala de Videoconferência por meio do link certificado no processo poderá acionar o balcão virtual ou os telefones da Secretaria: 3103-7184 e 6760. Processo 0744958-10.2023.8.07.0016 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete do Des.
Carlos Alberto Martins Filho Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Defeito, nulidade ou anulação (4703) Polo Ativo ODAIR DE MORAIS BARBOSA Advogado(s) - Polo Ativo WALDIR SABINO DE CASTRO GOMES - DF33938-ARODRIGO DE CASTRO GOMES - DF13973-A Polo Passivo E.
S.
D.
J.
Advogado(s) - Polo Passivo JOSE HERCULES DA SILVA - DF41425-A Terceiros interessados Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des.
Carlos Alberto Martins FilhoClasse Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "THAISSA DE MOURA GUIMARAES"BRUNA OTA MUSSOLINI Processo 0727059-10.2024.8.07.0001 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete do Des.
Carlos Alberto Martins Filho Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Serviços de Saúde (10434)Serviços Hospitalares (7775)Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação (9178)Tratamento médico-hospitalar (12489) Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRALHOSPITAL SANTA HELENA S/ACYNTHIA PIEDADE SIQUEIRADILSON DA SILVA SIQUEIRA Advogado(s) - Polo Ativo RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-AGUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF53701-ANATHALIA DE PAULA BOMFIM - DF44202-ANATHALIA DE PAULA BOMFIM - DF44202-A Polo Passivo DILSON DA SILVA SIQUEIRACYNTHIA PIEDADE SIQUEIRAUNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRALHOSPITAL SANTA HELENA S/A Advogado(s) - Polo Passivo FLAVIANE DE JESUS CARDOSO - BA43140-ANATHALIA DE PAULA BOMFIM - DF44202-ARENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-AGUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF53701-A Terceiros interessados Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des.
Carlos Alberto Martins FilhoClasse Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "THAIS ARAUJO CORREIA Processo 0741331-12.2024.8.07.0000 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete do Des.
Carlos Alberto Martins Filho Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Inadimplemento (7691)Espécies de Contratos (9580) Polo Ativo PEDRO DE CAMPOS MENEZES Advogado(s) - Polo Ativo SIGRID COSTA DE CAMPOS MENEZES - DF20367-A Polo Passivo BD PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo ISABEL SARAIVA BRAGA - RJ189110GUILHERME VALDETARO MATHIAS - RJ075643-AMARCELO VALERIO GONCALVES - RJ108611PEDRO HENRIQUE FERNANDES DE CARVALHO - RJ147420GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A Terceiros interessados Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0718405-80.2024.8.07.0018 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete do Des.
Carlos Alberto Martins Filho Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Assunto Abuso de Poder (10894) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo OI S/A - RECUP JUDIC VICTORIA MARIA JANOTTI PERRONE - SP461087THIAGO CLEMENTE COBUCCI - SP515329FERNANDO DEL PICCHIA MALUF - SP337257 Terceiros interessados Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des.
Carlos Alberto Martins FilhoClasse Judicial: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Juiz sentenciante do processo de origem SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Processo 0723958-44.2024.8.07.0007 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete do Des.
Carlos Alberto Martins Filho Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Despesas Condominiais (10467) Polo Ativo CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH Advogado(s) - Polo Ativo MARIA LAURA ALVES DE MOURA ROMERO - DF45555-AISABELLA GUEDES COSTA - DF80481LAURO AUGUSTO VIEIRA SANTOS PINHEIRO - DF38125-ABARBARA CORREIA DE SOUSA - DF75792-A Polo Passivo ANA PAULA DOS SANTOS VIEIRA ISACKSSONHENRIQUE DURVAL MACIEL ISACKSSON VIEIRA Advogado(s) - Polo Passivo -
20/08/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 17:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:16
Expedição de Intimação de Pauta.
-
20/08/2025 14:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
18/08/2025 17:25
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:30
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete do Des. Teófilo Caetano
-
30/07/2025 18:30
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
30/07/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 16:50
Juntada de Certidão de julgamento
-
14/07/2025 18:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 07:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 11:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:58
Expedição de Intimação de Pauta.
-
09/07/2025 15:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
23/06/2025 09:10
Deliberado em Sessão - Retirado
-
18/06/2025 17:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/06/2025 08:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 17:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2025 14:05
Expedição de Intimação de Pauta.
-
17/06/2025 14:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/06/2025 15:42
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 14:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
05/05/2025 14:07
Recebidos os autos
-
05/05/2025 08:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
02/05/2025 18:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 13:35
Recebidos os autos
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28/04/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 13:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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28/03/2025 13:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/03/2025 13:40
Recebidos os autos
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25/03/2025 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/03/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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