TJDFT - 0700663-02.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 15:14
Recebidos os autos
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21/08/2025 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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21/08/2025 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/08/2025 14:41
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700663-02.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE CEREJEIRA REQUERIDO: JULIANA FERNANDES DA SILVA SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Na petição de Id. 245716671, a parte autora informou que a parte ré realizou o pagamento integral do débito.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 14 de agosto de 2025 11:19:27.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/08/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 20:21
Recebidos os autos
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14/08/2025 20:21
Homologada a Transação
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08/08/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/08/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 22:14
Recebidos os autos
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01/07/2025 22:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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26/06/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/06/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 13:23
Juntada de Certidão
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25/06/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE CEREJEIRA em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:16
Juntada de Certidão
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28/05/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:51
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 16:46
Juntada de Certidão
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25/02/2025 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 20:04
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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06/02/2025 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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31/01/2025 08:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/01/2025 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2025 08:19
Recebidos os autos
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21/01/2025 08:19
Outras decisões
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15/01/2025 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/01/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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