TJDFT - 0728472-92.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0728472-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem, fica a parte INVENTARIANTE intimada para ciência do ofício de ID 205194979. (documento datado e assinado digitalmente) ELENE ZINNI VICENTINE -
24/07/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 14:08
Juntada de petição
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23/07/2024 11:44
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0728472-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: JOEL SILVA MALAFAIA JUNIOR, SAMUEL DE OLIVEIRA E SILVA MALAFAIA, ISAQUE DE OLIVEIRA E SILVA MALAFAIA MEEIRO: LUCIANA DE OLIVEIRA E SILVA MALAFAIA REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA DE OLIVEIRA E SILVA MALAFAIA INVENTARIADO: JOEL SILVA MALAFAIA CERTIDÃO Certifico que, compulsando os autos, ainda não foram juntados os comprovantes de pagamento, referente às custas finais ID189474549.
Nos termos da portaria deste juízo, ficam as partes SUCUMBENTES intimadas a efetuarem o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) CAROLINA PACHECO SALOMAO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
19/07/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:00
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Processo n°: 0728472-92.2023.8.07.0001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem, fica o(a) inventariante intimado(a) a se manifestar sobre a petição da Fazenda Pública.
Prazo de 5(cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) CAROLINA PACHECO SALOMAO Servidor Geral -
08/07/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 03:13
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 14:13
Processo Desarquivado
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20/06/2024 10:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/03/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0728472-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que a resposta do Banco de Brasília foi anexada no Id.190050624.
De ordem, fica o herdeiro interessado intimado para ciência. (documento datado e assinado digitalmente) ELENE ZINNI VICENTINE -
14/03/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 18:46
Juntada de Ofício
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13/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0728472-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: JOEL SILVA MALAFAIA JUNIOR, SAMUEL DE OLIVEIRA E SILVA MALAFAIA, ISAQUE DE OLIVEIRA E SILVA MALAFAIA MEEIRO: LUCIANA DE OLIVEIRA E SILVA MALAFAIA REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA DE OLIVEIRA E SILVA MALAFAIA INVENTARIADO: JOEL SILVA MALAFAIA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, ficam as partes SUCUMBENTES intimadas a efetuarem o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) CAROLINA PACHECO SALOMAO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
11/03/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 13:45
Recebidos os autos
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11/03/2024 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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08/03/2024 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/03/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 09:19
Expedição de Ofício.
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04/03/2024 15:22
Juntada de Certidão
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04/03/2024 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
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01/03/2024 14:42
Juntada de Certidão
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01/03/2024 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
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29/02/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0728472-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que o alvará expedido em nome de JOEL e SAMUEL apresentaram pendência Bankjus.
Intime-se o inventariante para indicar conta bancária ou PIX/CPF para transferência. (documento datado e assinado digitalmente) KELVIA NEIVA NASCIMENTO Diretor de Secretaria -
22/02/2024 13:31
Juntada de Certidão
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21/02/2024 17:01
Juntada de Certidão
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21/02/2024 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
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20/02/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 14:42
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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20/02/2024 04:03
Decorrido prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA E SILVA MALAFAIA em 19/02/2024 23:59.
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29/01/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:10
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/01/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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18/01/2024 11:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/01/2024 11:24
Recebidos os autos
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18/01/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 11:24
Homologado o pedido
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16/01/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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16/01/2024 11:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/01/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728472-92.2023.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) JOEL SILVA MALAFAIA JUNIOR - CPF/CNPJ: *12.***.*14-37, SAMUEL DE OLIVEIRA E SILVA MALAFAIA - CPF/CNPJ: *38.***.*02-87, LUCIANA DE OLIVEIRA E SILVA MALAFAIA - CPF/CNPJ: *01.***.*17-04, ISAQUE DE OLIVEIRA E SILVA MALAFAIA - CPF/CNPJ: *60.***.*39-84 e LUCIANA DE OLIVEIRA E SILVA MALAFAIA - CPF/CNPJ: *01.***.*17-04, JOEL SILVA MALAFAIA - CPF/CNPJ: *40.***.*00-10 DESPACHO Primeiramente, considerando que o documento de ID 182179810 está protegido pelo sigilo bancário, deverá ser mantida a atribuição de sigilo, facultada a visualização aos integrantes da relação processual.
Lado outro, considerando inexistirem questões processuais pendentes e visando a homologação do esboço de partilha, deverá a inventariante trazer novas cópias das seguintes certidões, uma vez que as anteriormente anexadas nos autos encontram-se vencidas: a) certidão negativa dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br); b) certidão negativa de débitos e da dívida ativa do DF (www.fazenda.df.gov.br) em relação à pessoa inventariada; c) certidão negativa dos bens do Inventariado junto à Secretaria de Estado e Fazenda Pública do DF (www.fazenda.df.gov.br) e a certidão equivalente em relação ao imóvel localizado no Estado de Goiás; d) certidão negativa cível do TJDFT e TJGO em nome do inventariado; e) certidão negativa cível da Justiça Federal, Seção do Distrito Federal, relativa ao inventariado; f) certidão negativa trabalhista em nome do inventariado.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para atendimento.
Vindo, dê-se vista ao Ministério Público pelo prazo legal de 30 (trinta) dias.
Por fim, à Secretaria para atualizar o valor da causa, nos termos da fl. 04 do ID 171172756.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
11/01/2024 14:48
Recebidos os autos
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11/01/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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19/12/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 18:41
Juntada de Certidão
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01/12/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/11/2023 23:59.
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04/10/2023 09:54
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 17:51
Recebidos os autos
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29/09/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 18:12
Juntada de Certidão
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28/09/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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28/09/2023 16:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/09/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 13:58
Juntada de comunicações
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27/09/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/09/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 11:08
Decorrido prazo de OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA DE REGISTRO ELETRONICO DE IMOVEIS ( ONR ) em 26/09/2023 23:59.
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20/09/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 14:23
Juntada de Certidão
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18/09/2023 02:33
Publicado Despacho em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0728472-92.2023.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) JOEL SILVA MALAFAIA JUNIOR - CPF/CNPJ: *12.***.*14-37, SAMUEL DE OLIVEIRA E SILVA MALAFAIA - CPF/CNPJ: *38.***.*02-87, LUCIANA DE OLIVEIRA E SILVA MALAFAIA - CPF/CNPJ: *01.***.*17-04, ISAQUE DE OLIVEIRA E SILVA MALAFAIA - CPF/CNPJ: *60.***.*39-84 e LUCIANA DE OLIVEIRA E SILVA MALAFAIA - CPF/CNPJ: *01.***.*17-04, JOEL SILVA MALAFAIA - CPF/CNPJ: *40.***.*00-10 DESPACHO Em atenção ao pleito ministerial de ID 171447441, deverá o Cartório proceder consulta junto ao sistema SAEC.
Ademais, segue em anexo o resultado obtido junto ao sistema RENAJUD em relação aos veículos de propriedade do inventariado.
Por fim, deverá a inventariante atender ao determinado pelo Ministério Público na petição de ID 171447441, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como se manifestar sobre as pesquisas aqui realizadas.
Vindo, dê-se nova vista ao Ministério Público, pelo prazo legal de 30 (trinta) dias.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
14/09/2023 12:53
Recebidos os autos
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14/09/2023 12:53
Determinada Requisição de Informações
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12/09/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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10/09/2023 18:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/09/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:49
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 13:03
Juntada de Certidão
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23/08/2023 17:02
Juntada de Certidão
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23/08/2023 02:36
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0728472-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) JOEL SILVA MALAFAIA JUNIOR - CPF/CNPJ: *12.***.*14-37, SAMUEL DE OLIVEIRA E SILVA MALAFAIA - CPF/CNPJ: *38.***.*02-87, LUCIANA DE OLIVEIRA E SILVA MALAFAIA - CPF/CNPJ: *01.***.*17-04, ISAQUE DE OLIVEIRA E SILVA MALAFAIA - CPF/CNPJ: *60.***.*39-84 e LUCIANA DE OLIVEIRA E SILVA MALAFAIA - CPF/CNPJ: *01.***.*17-04, JOEL SILVA MALAFAIA - CPF/CNPJ: *40.***.*00-10, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a petição inicial (ID 164649301) e emendas (ID 168843798 e 167677535) do inventário de JOEL SILVA MALAFAIA, pelo rito do arrolamento comum, uma vez que há herdeiros incapazes, ao mesmo tempo em que a herança não ultrapassa o valor correspondente a 1.000 (mil) salários-mínimos, seguindo-se o procedimento do artigo 664 do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048, I, do CPC, tendo em vista que figura no feito parte com idade superior a 60 (sessenta) anos.
Anote-se.
Declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento de JOEL SILVA MALAFAIA, falecido em 11/05/2023, conforme certidão de óbito ID 164649321.
Nomeio para o encargo de inventariante a cônjuge supérstite LUCIANA DE OLIVEIRA E SILVA MALAFAIA, observado o disposto no art. 617, inciso I do Código de Processo Civil, independente de subscrição de termo ou de prestação de compromisso legal, ficando, todavia, cientificada de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (artigo 660 do CPC).
Fica autorizada a solicitação direta de declarações para o imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa inventariada, nos termos do art. 618, inciso I, do CPC.
Os poderes de representação do espólio não abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC). À inventariante para juntar os seguintes documentos, todos eles indispensáveis ao correto processamento do inventário, no prazo de 10 (dez) dias (se já não houver): (a) Do autor da herança: (a.1) certidão negativa de débitos e dívidas ativa junto à Fazenda Pública do Distrito Federal e Fazenda Pública do Estado de Goiás; (a.2) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br); (a.3) certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda; (b) De cada imóvel: (b.1) documento original ou cópia autenticada (certidão positiva, escritura, cessão de direitos, etc) que comprove a titularidade dos direitos pelo inventariado; (b.2) certidão (emissão recente) de matrícula do cartório imobiliário competente de forma a comprovar a cadeia dominial do bem; (b.3) certidão de ônus ou transcrição atualizada; (b.4) certidão negativa de débitos do imóvel inventariado (www.fazenda.df.gov.br); (b.5) o lançamento do IPTU deste ano, contendo o valor venal do imóvel, uma vez que esse é o valor adotado pelo Juízo para o cálculo das custas processuais e dos tributos; (b.6) no caso de imóvel rural, deverá ser juntada a certidão de matrícula atualizada; a certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Fedral; o CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; o último comprovante de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural; a última DITR - Declaração de Imposto Sobre a Propriedade Rural. (c) De cada veículo: (c.1) CRLV atual; (c.2) havendo anotação de alienação fiduciária no certificado de registro do veículo inventariado, o respectivo contrato de financiamento ou declaração de quitação e baixa do gravame junto ao órgão de trânsito; (c.3) certidão negativa de débitos do veículo inventariado (www.fazenda.df.gov.br).
Por oportuno, fica a inventariante ciente de que, em tratando de bem pendente de regularização, com gravame (hipoteca, etc) ou com alienação ou arrendamento, o inventário recairá sobre os direitos aquisitivos do bem. (d) Da pessoa jurídica: (d.1) cópia do ato constitutivo (contrato ou estatuto social); (d.2) cópia da ata da última assembleia; (d.3) cópia do balanço patrimonial atualizado, devidamente assinado por contador, devendo conter a estimativa do valor do ativo; (d.4) certidão simplificada perante a Junta Comercial; (d.5) certidão negativa de débitos dos débitos da pessoa jurídica (www.fazenda.df.gov.br); (d.6) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União da pessoa jurídica (www.receita.fazenda.gov.br).
Determino que se realize a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD para verificar a existência de saldos bancários de titularidade do falecido.
Havendo saldos bancários, desde já determino o bloqueio e transferência dos valores para uma conta judicial.
A inventariante será intimada do resultado da pesquisa realizada e, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar desta intimação, deverá prestar as declarações legais, nos termos do artigo 620 do CPC, indicando a qualificação completa dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluí-los como parte), inclusive declarando o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança; e, discriminando as dívidas e os bens móveis e imóveis integrantes do acervo patrimonial do espólio, acompanhados dos documento que evidenciem sua situação atual, a fim de identificar se estão livres ou onerados por qualquer gravame.
Ademais, ficam os interessados alertados de que, nestes autos, só serão partilhados os bens que se encontrem registrados em nome do inventariado ou cuja titularidade se encontre demonstrada por instrumentos particulares ou outros documentos que o valham, sendo que, nestes casos, serão transmitidos tão somente os eventuais direitos incidentes sobre os respectivos bens.
Com as primeiras declarações, se for o caso, o valor da causa deverá ser adequado ao proveito econômico buscado em juízo, equivalendo à soma dos valores que se pretende partilhar.
Ressalto, por oportuno, que, segundo a Instrução nº 04, emanada da Corregedoria do TJDFT, disponibilizada no DJ-e em 17/09/2013, Edição nº 177, fls. 1561/1562, publicada DJ-e em 18/09/2013, os títulos judiciais sujeitos a registro imobiliário devem conter as seguintes informações, entre outras: a) a QUALIFICAÇÃO COMPLETA da parte e de seu cônjuge, a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; b) a QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO IMÓVEL objeto do ato, informando, entre outros, o endereço completo do bem, NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NO CADASTRO IMOBILIÁRIO do Distrito Federal, o número da matrícula e o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado.
Quando se tratar de imóvel rural, informar, ainda, a descrição do bem e as suas confrontações; c) o valor da avaliação do bem para fins fiscais; d) a comprovação do pagamento dos impostos devidos.
Após a apresentação das primeiras declarações, remetam-se os autos conclusos para análise das primeiras declarações e posterior determinação de citação, se for o caso.
De outro lado, verifico que alguns bens a serem partilhados estão registrados em outros Estados.
Diante disso, ao Cartório para promover a inclusão da Fazenda Pública do Estado de Goiás na autuação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
21/08/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
20/08/2023 12:58
Recebidos os autos
-
20/08/2023 12:58
Recebida a emenda à inicial
-
16/08/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/08/2023 17:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/08/2023 07:36
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0728472-92.2023.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) JOEL SILVA MALAFAIA JUNIOR - CPF/CNPJ: *12.***.*14-37, SAMUEL DE OLIVEIRA E SILVA MALAFAIA - CPF/CNPJ: *38.***.*02-87, LUCIANA DE OLIVEIRA E SILVA MALAFAIA - CPF/CNPJ: *01.***.*17-04, ISAQUE DE OLIVEIRA E SILVA MALAFAIA - CPF/CNPJ: *60.***.*39-84 e LUCIANA DE OLIVEIRA E SILVA MALAFAIA - CPF/CNPJ: *01.***.*17-04, JOEL SILVA MALAFAIA - CPF/CNPJ: *40.***.*00-10 DESPACHO Por meio da petição ID 167677535 e anexos, os interessados trouxeram alguns dos documentos elencados na decisão de ID 164968014.
No entanto, compulsando os autos, noto que faltam os seguintes documentos: a) certidão de nascimento e/ou casamento (emissão recente) do inventariado, com a averbação do óbito; b) certidão de nascimento (emissão recente) do herdeiro Isaque; c) documentos pessoais da meeira Luciana e dos herdeiros Joel, Samuel e Isaque; d) documentos pessoais do inventariado; Dessa forma, concedo novo prazo de 15 (quinze) dias para atendimento.
Por fim, em relação à indisponibilidade de obtenção das certidões, tal questão poderá ser sanada após a nomeação de inventariante, que ocorrerá uma vez que integralmente atendida a emenda à inicial.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
07/08/2023 17:03
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/08/2023 16:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 19:03
Recebidos os autos
-
11/07/2023 19:03
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
10/07/2023 13:38
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2023 13:38
Desentranhado o documento
-
10/07/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 13:36
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
07/07/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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