TJDFT - 0711387-06.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 03:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 24/06/2025 23:59.
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06/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 19:40
Expedição de Decisão.
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30/04/2025 19:40
Expedição de Decisão.
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30/04/2025 19:40
Recebidos os autos
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02/04/2025 15:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/05/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/05/2024 16:45
Juntada de Certidão
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06/11/2023 17:12
Recebidos os autos
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06/11/2023 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/10/2023 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/09/2023 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de ALFREDO DE SOUSA SIQUEIRA em 31/08/2023 23:59.
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31/08/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 11:51
Juntada de Certidão
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09/08/2023 00:40
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0711387-06.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ALFREDO DE SOUSA SIQUEIRA DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que restaram infrutíferas as tentativas de localização de bens do(s) executado(s), havendo requerimento de consulta ao INFOJUD. É o breve relatório.
DECIDO.
O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente.
Considerando a não localização de bens do(s) executado(s), exsurge a necessidade de busca de informações sobre a existência de bens para a satisfação do crédito do Exequente, devendo incidir na espécie o disposto no art. 773 do CPC.
Ante o exposto, defiro a consulta à Receita Federal quanto à última declaração de bens da(s) parte(s) executada(s), via sistema INFOJUD.
Após o resultado da pesquisa: 1) Havendo declaração de bens, confira-se sigilo a este documento, por ocasião de sua juntada, tendo em conta que o sigilo fiscal deve ser preservado e o disposto no parágrafo único do art. 773 do CPC; 2) Intime-se o Exequente sobre o resultado da consulta e para, no caso de haver declaração de bens, indicar precisamente bens de propriedade do(s) executado(s) passíveis de penhora.
Registre-se que o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução tem início na data em que a Fazenda Pública teve ciência, pela primeira vez, da inexistência de bens penhoráveis, ou seja 21.07.2022 (ID 130907670), e, findo o prazo suspensivo, que se inicia o respectivo prazo prescricional, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 4º, da Lei nº 6.830/80, e no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial afetado como representativo de controvérsia repetitiva (RESP 1.340.553/RS).
Preclusa esta decisão e não havendo manifestação quanto ao resultado da consulta à Receita Federal, a Secretaria deverá movimentar os autos conforme a situação do processo (suspensão ou arquivamento pelo art. 40 da LEF), observando o marco temporal anteriormente mencionado.
Havendo requerimento, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
07/08/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 14:23
Recebidos os autos
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04/08/2023 14:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/08/2023 14:23
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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29/11/2022 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/09/2022 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2022 23:59:59.
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26/07/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
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14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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12/07/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 10:38
Juntada de Certidão
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07/07/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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17/06/2022 16:46
Recebidos os autos
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17/06/2022 16:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/09/2021 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/09/2021 14:48
Remetidos os Autos da(o) 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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15/09/2021 14:48
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2021 11:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/08/2021 14:37
Juntada de Certidão
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07/07/2021 16:46
Juntada de Certidão
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25/06/2021 20:57
Expedição de Certidão.
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25/06/2021 20:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2021 11:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/06/2021 20:54
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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25/06/2021 20:54
Expedição de Certidão.
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03/04/2021 17:27
Audiência Conciliação (vídeoconferência) realizada em/para 25/03/2021 09:30 CEJUSC-FISCAL.
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16/03/2021 11:13
Juntada de Certidão
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10/03/2021 16:08
Expedição de Certidão.
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10/03/2021 16:07
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada para 25/03/2021 09:30 CEJUSC-FISCAL.
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06/11/2020 13:46
Recebidos os autos
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06/11/2020 13:46
Decisão interlocutória - deferimento
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05/11/2020 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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04/11/2020 18:35
Juntada de Petição de petição
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17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2020 23:59:59.
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17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2020 23:59:59.
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22/09/2020 20:05
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2020 14:21
Recebidos os autos
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22/09/2020 14:21
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2020 14:21
Decisão interlocutória - indeferimento
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21/09/2020 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2020 23:59:59.
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11/09/2020 09:30
Juntada de Petição de petição
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20/08/2020 15:56
Recebidos os autos
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20/08/2020 15:56
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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14/08/2020 18:09
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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31/07/2020 19:05
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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15/07/2020 21:04
Audiência Conciliação (vídeoconferência) realizada - 10/07/2020 15:00
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09/07/2020 21:09
Expedição de Certidão.
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09/07/2020 21:07
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada - 10/07/2020 15:00
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09/07/2020 15:26
Recebidos os autos
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08/07/2020 10:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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23/03/2020 11:06
Audiência Conciliação cancelada - 03/04/2020 10:20
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23/03/2020 11:05
Expedição de Certidão.
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17/03/2020 12:05
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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11/03/2020 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2020 18:50
Expedição de Mandado.
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03/02/2020 09:28
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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03/02/2020 09:28
Expedição de Certidão.
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03/02/2020 09:27
Audiência Conciliação designada - 03/04/2020 10:20
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03/02/2020 09:27
Audiência Conciliação cancelada - 06/12/2018 12:45
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22/01/2020 14:55
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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22/01/2020 14:54
Juntada de Certidão
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24/01/2019 16:44
Juntada de Petição de certidão
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19/12/2018 17:06
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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19/12/2018 17:04
Juntada de Certidão
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28/11/2018 09:59
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
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20/11/2018 15:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2018 23:59:59.
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31/10/2018 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2018 11:33
Expedição de Mandado.
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31/10/2018 11:33
Juntada de mandado
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31/10/2018 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2018 11:30
Audiência conciliação designada - 06/12/2018 12:45
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31/10/2018 11:24
Juntada de Certidão
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05/09/2017 18:31
Recebidos os autos
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05/09/2017 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2017 11:56
Conclusos para decisão para WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
06/06/2017 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2017
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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