TJDFT - 0725649-80.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 14:43
Recebidos os autos
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26/08/2025 14:43
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de MARIA APARECIDA DE JESUS - CPF: *23.***.*84-72 (AGRAVANTE)
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20/08/2025 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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19/08/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:16
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0725649-80.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARIA APARECIDA DE JESUS AGRAVADO: JOSE OSMAR MONTE ROCHA D E S P A C H O Cuida-se Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por MARIA APARECIDA DE JESUS em face da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 17ª Vara Cível de Brasília-DF que, nos autos de cumprimento de sentença n. 0741235-28.2023.8.07.0001, indeferiu o pedido de gratuidade de justiça pleiteado pela Autora, ora Agravante (id 237860628, origem).
O efeito suspensivo foi deferido, nos termos da decisão ID73615967.
O Agravado apresentou contrarrazões (ID 73630234).
Sustenta a intempestividade do agravo de instrumento.
Observa-se que a decisão agravada foi disponibilizada em 02/06/2025 (ID 73316358).
A publicação ocorreu em 03/06/2025 e o termo inicial ocorreu no dia subsequente, 04/06/2025, quarta-feira.
Dessa forma, o prazo final para interposição do agravo de instrumento ocorreu em 26/06/2020, haja vista a ocorrência de feriado nos dias 19 e 20 de junho.
Todavia, a Agravante interpôs o presente recurso somente em 27/06/2025 (id 73316349).
INTIME-SE a Agravante, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, para se manifestar sobre a tempestividade recursal.
Após, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Brasília, 7 de agosto de 2025 14:53:17.
ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador -
07/08/2025 15:04
Recebidos os autos
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07/08/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 14:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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01/08/2025 14:09
Juntada de Certidão
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31/07/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE JESUS em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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05/07/2025 09:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/07/2025 18:52
Expedição de Ofício.
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04/07/2025 18:42
Recebidos os autos
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04/07/2025 18:42
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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01/07/2025 17:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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27/06/2025 11:57
Recebidos os autos
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27/06/2025 09:21
Recebidos os autos
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27/06/2025 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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27/06/2025 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/06/2025 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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