TJDFT - 0716815-79.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
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16/08/2025 03:30
Decorrido prazo de GEILSON LUIZ DOS SANTOS ROCHA em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:10
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716815-79.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEILSON LUIZ DOS SANTOS ROCHA REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações.
Ceilândia/DF, 5 de agosto de 2025.
LETICIA RIBEIRO GODINHO DO NASCIMENTO Estagiário Cartório Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
05/08/2025 15:59
Juntada de Certidão
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05/08/2025 14:42
Recebidos os autos
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05/08/2025 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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05/08/2025 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/08/2025 13:47
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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02/08/2025 03:31
Decorrido prazo de GEILSON LUIZ DOS SANTOS ROCHA em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 03:16
Publicado Sentença em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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07/07/2025 17:24
Recebidos os autos
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07/07/2025 17:23
Indeferida a petição inicial
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02/07/2025 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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27/06/2025 03:25
Decorrido prazo de GEILSON LUIZ DOS SANTOS ROCHA em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:23
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 18:33
Recebidos os autos
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29/05/2025 18:33
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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