TJDFT - 0732857-18.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:17
Decorrido prazo de RICARDO FERNANDES DOS SANTOS em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0732857-18.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RICARDO FERNANDES DOS SANTOS AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Agravo de Instrumento – Cumprimento Individual de Sentença Coletiva – Expedição de Requisitório – Efetivo Pagamento Condicionado ao Trânsito em Julgado de Ação Rescisória – Efeito Suspensivo – Indeferimento.
Nos termos do parágrafo único do artigo 995 do Código de Processo Civil, a antecipação dos efeitos da tutela recursal ou a concessão de efeito suspensivo dependem da cumulação dos requisitos da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.
Entendo ausentes os requisitos aptos ao deferimento da medida pleiteada.
Isso porque não se verifica dos autos eventual risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.
Ressalto que nem mesmo a parte agravante teceu qualquer consideração sobre eventual risco de dano grave.
Assim, não há qualquer prejuízo da análise da questão no momento processual adequado, isto é, após a realização do Contraditório, notadamente porque o Agravo de Instrumento é um recurso de rápida tramitação nesta Oitava Turma Cível.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo e recebo o recurso apenas em seu efeito devolutivo.
Comunique-se ao Juízo de origem, dispensando-lhe as Informações.
Após, ao Agravado para Contrarrazões.
Por fim, conclusos.
I.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
13/08/2025 06:45
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 00:18
Recebidos os autos
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13/08/2025 00:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/08/2025 12:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
12/08/2025 12:33
Recebidos os autos
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12/08/2025 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
08/08/2025 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/08/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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