TJDFT - 0724625-98.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2025 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2025 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
04/08/2025 20:46
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 08:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 20:57
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 03/06/2025 23:59.
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30/05/2025 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Fórum Desembargador Antônio Melo Martins, sala 102, 1º Andar, A/E N. 23, Setor C Norte - Av.
Samdu - Taguatinga Norte - DF CEP: 72115-901.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-8197 | Email: [email protected] Número do processo: 0724625-98.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB EXECUTADO: NFJE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, FLAVIO SILVA ALVES, NEY MARQUES MOREIRA, JOSE MOREIRA BRAZ CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do resultado da pesquisa por meio do sistema INFOJUD que ora junto aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 17:37:29.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
08/05/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 19:35
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 19:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA BRAZ em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 14:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 20:13
Recebidos os autos
-
10/03/2025 20:13
Indeferido o pedido de JOSE MOREIRA BRAZ - CPF: *95.***.*46-87 (EXECUTADO)
-
10/03/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/03/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/04/2024 03:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 09/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de NFJE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA BRAZ em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de NEY MARQUES MOREIRA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de FLAVIO SILVA ALVES em 02/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0724625-98.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB EXECUTADO: NFJE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, FLAVIO SILVA ALVES, NEY MARQUES MOREIRA, JOSE MOREIRA BRAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante dos documentos apresentados pelo executado Flávio Silva Alves, defiro a gratuidade de justiça requerida.
Anote-se.
Quanto ao mais, considerando que a sentença proferida nos autos dos embargos à execução n. 0706267- 51.2023.8.07.0007 (ID 179924700) julgou procedente o pedido do embargante para declarar a inexigibilidade da Cédula de Crédito Bancário executada nestes autos, deixo, por ora, de apreciar a impugnação de ID 176980010, para aguardar o trânsito em julgado da sentença proferida nos Embargos.
Ressalto que não haverá prejuízo às partes, tendo em vista que os valores foram transferidos para conta judicial vinculada ao presente feito e serão devidamente atualizados.
Assim, aguarde-se o trânsito em julgado dos embargos à execução n. 0706267- 51.2023.8.07.0007.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
04/03/2024 21:46
Recebidos os autos
-
04/03/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 21:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/03/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/03/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0724625-98.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB EXECUTADO: NFJE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, FLAVIO SILVA ALVES, NEY MARQUES MOREIRA, JOSE MOREIRA BRAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O executado FLAVIO SILVA ALVES pugnou pela concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Nesse sentido, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, faculto ao executado FLAVIO SILVA ALVES, o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, ocasião em que deverá juntar aos autos, sob pena de indeferimento: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e) declaração de hipossuficiência.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo concedido ao exequente para se manifestar quanto à impugnação à penhora apresentada ao ID 176980010.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
01/02/2024 18:05
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:04
Outras decisões
-
31/01/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/01/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 20:26
Recebidos os autos
-
04/12/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/12/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 19:45
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:45
Outras decisões
-
03/11/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/11/2023 10:24
Juntada de Petição de impugnação
-
27/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 03:48
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA BRAZ em 29/09/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:47
Publicado Edital em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - 20 DIAS Número do processo: 0724625-98.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB EXECUTADO: NFJE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, FLAVIO SILVA ALVES, NEY MARQUES MOREIRA, JOSE MOREIRA BRAZ O Juiz de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF, Dr.
José Gustavo Melo Andrade, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento, que CITA o(s) executado(s), JOSE MOREIRA BRAZ (CPF: *95.***.*46-87), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento da presente ação de execução, 0724625-98.2022.8.07.0007, e pagar(em) em 3 (três) dias úteis, a contar do término do prazo de 20 (vinte) dias úteis (estes últimos fluirão da data da publicação única deste edital), a importância de R$ 245.094,72, acrescida de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), atualização monetária, juros e custas processuais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para a liquidação do débito.
Em havendo arresto, este será convertido em penhora no caso de não pagamento no prazo legal.
Os Embargos à execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital.
Ocorrendo o pagamento em 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade, ficando ciente o executado, ainda, de que, no prazo para opor embargos, poderá reconhecer o débito, efetuar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor, acrescido de custas processuais e honorários e postular o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais.
Será nomeado curador especial ao executado se não apresentar resposta no prazo assinalado.
Este Juízo e Cartório têm sua sede no Fórum de Taguatinga, Área Especial N. 23, Setor C Norte, Bloco C, sala 1, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h às 19h. *documento datado e assinado eletronicamente. -
04/07/2023 22:09
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 02:42
Decorrido prazo de NFJE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 10/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 15:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/04/2023 15:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/04/2023 11:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/04/2023 11:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/04/2023 09:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2023 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2023 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 20:14
Recebidos os autos
-
10/02/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 20:14
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/01/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 20:36
Recebidos os autos
-
09/01/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 20:36
Decisão interlocutória - recebido
-
27/12/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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