TJDFT - 0724625-98.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 20:57
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 03/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
08/05/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 19:35
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 19:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA BRAZ em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 14:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 20:13
Recebidos os autos
-
10/03/2025 20:13
Indeferido o pedido de JOSE MOREIRA BRAZ - CPF: *95.***.*46-87 (EXECUTADO)
-
10/03/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/03/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/04/2024 03:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 09/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de NFJE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA BRAZ em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de NEY MARQUES MOREIRA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de FLAVIO SILVA ALVES em 02/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0724625-98.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB EXECUTADO: NFJE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, FLAVIO SILVA ALVES, NEY MARQUES MOREIRA, JOSE MOREIRA BRAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante dos documentos apresentados pelo executado Flávio Silva Alves, defiro a gratuidade de justiça requerida.
Anote-se.
Quanto ao mais, considerando que a sentença proferida nos autos dos embargos à execução n. 0706267- 51.2023.8.07.0007 (ID 179924700) julgou procedente o pedido do embargante para declarar a inexigibilidade da Cédula de Crédito Bancário executada nestes autos, deixo, por ora, de apreciar a impugnação de ID 176980010, para aguardar o trânsito em julgado da sentença proferida nos Embargos.
Ressalto que não haverá prejuízo às partes, tendo em vista que os valores foram transferidos para conta judicial vinculada ao presente feito e serão devidamente atualizados.
Assim, aguarde-se o trânsito em julgado dos embargos à execução n. 0706267- 51.2023.8.07.0007.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
04/03/2024 21:46
Recebidos os autos
-
04/03/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 21:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/03/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/03/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0724625-98.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB EXECUTADO: NFJE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, FLAVIO SILVA ALVES, NEY MARQUES MOREIRA, JOSE MOREIRA BRAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O executado FLAVIO SILVA ALVES pugnou pela concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Nesse sentido, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, faculto ao executado FLAVIO SILVA ALVES, o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, ocasião em que deverá juntar aos autos, sob pena de indeferimento: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e) declaração de hipossuficiência.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo concedido ao exequente para se manifestar quanto à impugnação à penhora apresentada ao ID 176980010.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
01/02/2024 18:05
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:04
Outras decisões
-
31/01/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/01/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 20:26
Recebidos os autos
-
04/12/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/12/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 19:45
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:45
Outras decisões
-
03/11/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/11/2023 10:24
Juntada de Petição de impugnação
-
27/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 03:48
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA BRAZ em 29/09/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:47
Publicado Edital em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - 20 DIAS Número do processo: 0724625-98.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB EXECUTADO: NFJE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, FLAVIO SILVA ALVES, NEY MARQUES MOREIRA, JOSE MOREIRA BRAZ O Juiz de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF, Dr.
José Gustavo Melo Andrade, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento, que CITA o(s) executado(s), JOSE MOREIRA BRAZ (CPF: *95.***.*46-87), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento da presente ação de execução, 0724625-98.2022.8.07.0007, e pagar(em) em 3 (três) dias úteis, a contar do término do prazo de 20 (vinte) dias úteis (estes últimos fluirão da data da publicação única deste edital), a importância de R$ 245.094,72, acrescida de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), atualização monetária, juros e custas processuais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para a liquidação do débito.
Em havendo arresto, este será convertido em penhora no caso de não pagamento no prazo legal.
Os Embargos à execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital.
Ocorrendo o pagamento em 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade, ficando ciente o executado, ainda, de que, no prazo para opor embargos, poderá reconhecer o débito, efetuar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor, acrescido de custas processuais e honorários e postular o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais.
Será nomeado curador especial ao executado se não apresentar resposta no prazo assinalado.
Este Juízo e Cartório têm sua sede no Fórum de Taguatinga, Área Especial N. 23, Setor C Norte, Bloco C, sala 1, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h às 19h. *documento datado e assinado eletronicamente. -
04/07/2023 22:09
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 02:42
Decorrido prazo de NFJE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 10/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 15:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/04/2023 15:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/04/2023 11:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/04/2023 11:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/04/2023 09:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2023 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2023 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 20:14
Recebidos os autos
-
10/02/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 20:14
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/01/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 20:36
Recebidos os autos
-
09/01/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 20:36
Decisão interlocutória - recebido
-
27/12/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0026943-26.2016.8.07.0001
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Jose Maria de Barros
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2019 13:57
Processo nº 0706281-38.2023.8.07.0006
Sonata de Figueiredo
Hvs Hospital Veterinario Sobradinho LTDA
Advogado: Erika Evangelista Dantas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2023 09:20
Processo nº 0750689-55.2021.8.07.0016
Eduardo Henrique Saraiva Farias
Maria Eunice Saraiva Farias
Advogado: Ingrid Padilha Fonseca de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2021 16:09
Processo nº 0720126-71.2022.8.07.0007
Aline de Godoi Santos Poeck
Deborah Luisy Araujo Oliveira
Advogado: Sergio de Freitas Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2022 18:34
Processo nº 0755717-67.2022.8.07.0016
Rodrigo Badaro Almeida de Castro
Aerolineas Argentinas SA
Advogado: Lucas do Espirito Santo Santa Barbara
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2022 18:22