TJDFT - 0720126-71.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2023 16:23
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 16:22
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
27/09/2023 10:53
Decorrido prazo de ALINE DE GODOI SANTOS POECK em 26/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:24
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720126-71.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALINE DE GODOI SANTOS POECK EXECUTADO: DEBORAH LUISY ARAUJO OLIVEIRA, GEDEAO LOPES OLIVEIRA, ISABEL CRISTINA DE ARAUJO LOPES OLIVEIRA, ANNA KAROLINE ARAUJO OLIVEIRA, FELLIPE RIBEIRO MARINHO SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por ALINE DE GODOI SANTOS POECK em desfavor de DEBORAH LUISY ARAUJO OLIVEIRA e outros. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
31/08/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 21:38
Recebidos os autos
-
30/08/2023 21:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2023 22:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/08/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:46
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0720126-71.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ALINE DE GODOI SANTOS POECK Polo passivo: DEBORAH LUISY ARAUJO OLIVEIRA e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte executada intimada a tomar ciência da expedição do alvará de ID 168976405.
Ademais, diga a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, se dá quitação à presente execução, ciente de que seu silêncio ensejará a extinção pelo pagamento. (decisão ID 168122454).
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023 14:38:12.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
21/08/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/08/2023 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 22:31
Recebidos os autos
-
09/08/2023 22:31
Outras decisões
-
05/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720126-71.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALINE DE GODOI SANTOS POECK EXECUTADO: DEBORAH LUISY ARAUJO OLIVEIRA, GEDEAO LOPES OLIVEIRA, ISABEL CRISTINA DE ARAUJO LOPES OLIVEIRA, ANNA KAROLINE ARAUJO OLIVEIRA, FELLIPE RIBEIRO MARINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte executada para se manifestar acerca do pedido de ID 166997467, em que a parte exequente requer o levantamento dos valores, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, autos conclusos para decisão. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
03/08/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/08/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 23:34
Recebidos os autos
-
02/08/2023 23:34
Outras decisões
-
31/07/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 01:22
Decorrido prazo de ALINE DE GODOI SANTOS POECK em 28/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/07/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:03
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 21:24
Recebidos os autos
-
04/07/2023 21:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/06/2023 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/06/2023 22:19
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 21:55
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 00:57
Decorrido prazo de ALINE DE GODOI SANTOS POECK em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:57
Decorrido prazo de FELLIPE RIBEIRO MARINHO em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:57
Decorrido prazo de DEBORAH LUISY ARAUJO OLIVEIRA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:57
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA DE ARAUJO LOPES OLIVEIRA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:57
Decorrido prazo de GEDEAO LOPES OLIVEIRA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:57
Decorrido prazo de ANNA KAROLINE ARAUJO OLIVEIRA em 14/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:13
Decorrido prazo de ALINE DE GODOI SANTOS POECK em 06/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:39
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 20:01
Recebidos os autos
-
18/05/2023 20:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/05/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/05/2023 00:53
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
15/05/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 19:00
Recebidos os autos
-
11/05/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/05/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:07
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
10/04/2023 20:40
Recebidos os autos
-
10/04/2023 20:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/03/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/03/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 03:08
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
24/02/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
16/02/2023 08:29
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/02/2023 08:29
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
15/02/2023 22:28
Recebidos os autos
-
15/02/2023 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 19:30
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
15/02/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/02/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:16
Decorrido prazo de GEDEAO LOPES OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:16
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA DE ARAUJO LOPES OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
10/01/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/12/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:06
Decorrido prazo de ALINE DE GODOI SANTOS POECK em 06/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 07:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/12/2022 07:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/12/2022 07:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/11/2022 00:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/11/2022 23:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/11/2022 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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08/11/2022 18:48
Recebidos os autos
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08/11/2022 18:48
Decisão interlocutória - recebido
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18/10/2022 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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17/10/2022 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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