TJDFT - 0729050-87.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Esdras Neves Almeida
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
LUCAS SANTOS FIRMINO
CPF: 055.363.611-12
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO.
APROVAÇÃO NO ENCCEJA E NO ENEM.
POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM.
GRAUS DE DIFICULDADE DISTINTOS.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público contra decisão que deferiu a remição da pena pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), sob o argumento de que o apenado já havia recebido remição pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), para igual nível de escolaridade.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Definir se é possível a concessão de remição de pena cumulativa ao apenado pela aprovação no ENCCEJA e no ENEM, ainda que ambos os exames avaliem conteúdos de nível médio, sem configurar bis in idem.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 2.
A Lei de Execução Penal assegura a remição por estudo, inclusive na forma ficta, com acréscimo de 1/3 quando houver conclusão de nível de ensino durante o cumprimento da pena (artigo 126, caput e § 5º, da Lei de Execução Penal). 3.
A Resolução CNJ n° 391/2021 reconhece expressamente a possibilidade de remição por aprovação no ENCCEJA e no ENEM, mesmo quando não há vínculo com atividades regulares de ensino, fixando parâmetros de cálculo. 4.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que não há bis in idem entre a aprovação no ENCCEJA e no ENEM, por se tratarem de exames com finalidades e níveis de complexidade distintos, sendo o ENEM voltado ao ingresso no ensino superior. 5.
A aprovação no ENEM, ainda que o apenado já tenha concluído o ensino médio, demanda esforço intelectual autônomo e dedicação, compatíveis com o objetivo ressocializador da remição.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso conhecido e desprovido.
Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 126, caput, § 1º, I, e § 5º; Resolução CNJ n° 391/2021, art. 3º, parágrafo único.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 896.787/SP, Sexta Turma, j. 29/4/2024; AgRg no REsp n. 2.107.364/MG, Quinta Turma, j. 8/4/2024; EAREsp n. 2.576.955/ES, Terceira Seção, j. 12/3/2025; REsp n. 1.854.391/DF, Sexta Turma, j. 22/9/2020; AgRg no HC n. 786.844/SP, Quinta Turma, j. 8/8/2023. -
17/09/2025 20:45
Expedição de Ofício.
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17/09/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 14:54
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (AGRAVANTE) e não-provido
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17/09/2025 13:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/08/2025 15:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/08/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 00:00
Edital
33ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 1 TCR (PERÍODO 11/09/2025 ATÉ 18/09/2025) De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH, Presidente da 1ª Turma Criminal, e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 1029/2018 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, a partir das 13h30 do dia 11 de setembro de 2025 (quinta-feira), tem inicio a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, dos processos apresentados em mesa que independem de publicação e do(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente. As solicitações de retirada de pauta virtual deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão (13h30), nos termos do artigo 124-A do Regimento Interno do TJDFT. Processo 0704292-48.2024.8.07.0010 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Gislene Pinheiro Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Roubo Majorado (5566) Polo Ativo CLEITON ARAUJO RODRIGUES Advogado(s) - Polo Ativo ANTONIO DAS GRACAS DA CUNHA JUNIOR - DF68791-AKAREN CRISTINA MARQUES LIMA - DF64829-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Processo 0704978-67.2024.8.07.0001 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Gislene Pinheiro Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Polo Ativo LUCAS DOS SANTOS RAMALHO Advogado(s) - Polo Ativo RAFAEL ALVES DA SILVA - DF58323-AJADE CARLOS CARVALHO SIMOES - DF59290-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA"LUCAS ANDRADE CORREIA Processo 0719240-88.2025.8.07.0000 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Gislene Pinheiro Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo EDVAN OLIVEIRA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo WELLINGTON LUIS LIMA PEREIRA - DF45662-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0731242-90.2025.8.07.0000 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Simone Lucindo Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo WILTON FELISBINO RODRIGUES Advogado(s) - Polo Ativo TIAGO CARVALHO DE ALMEIDA - DF77849 Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0730603-72.2025.8.07.0000 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Simone Lucindo Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Restritiva de Direitos (7790) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo JONATHAN LUCIAN DA SILVA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0721471-88.2025.8.07.0000 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete do Des.
Asiel Henrique de Sousa Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo JACKSON RENATO DE ANDRADE Advogado(s) - Polo Ativo INGRHID CAROLINE MADOZ PINHEIRO - DF26318-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0721215-48.2025.8.07.0000 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete do Des.
Asiel Henrique de Sousa Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo EDINALDO RODRIGUES LEITE Advogado(s) - Polo Ativo THAYNA FREIRE DE OLIVEIRA - DF65674-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0721869-35.2025.8.07.0000 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete do Des.
Asiel Henrique de Sousa Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo CRISOSTIMO PEREIRA BARROS Advogado(s) - Polo Ativo WENIA FERREIRA DIAS - DF71486-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ASIEL HENRIQUE DE SOUSA -
22/08/2025 16:31
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/08/2025 16:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/08/2025 02:42
Recebidos os autos
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01/08/2025 10:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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31/07/2025 15:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 12:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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17/07/2025 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/07/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
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