TJDFT - 0742302-57.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:15
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I e V, do CPC.
Custas processuais pela parte autora.
Contudo, suspendo a exigibilidade do pagamento em razão da gratuidade de justiça que ora lhe defiro, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
29/08/2025 20:08
Recebidos os autos
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29/08/2025 20:08
Indeferida a petição inicial
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27/08/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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25/08/2025 14:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/08/2025 03:21
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Assim, à parte autora para excluir o litisconsórcio passivo ou esclarecer a existência dele nos termos desta decisão, apresentar a certidão de crédito atualizada (basta a juntada da atualização do crédito – demonstração do cálculo), comprovar a extinção da ação executiva ou, no mínimo, o pedido de desistência.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de plano da petição inicial.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
12/08/2025 20:32
Recebidos os autos
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12/08/2025 20:32
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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12/08/2025 14:23
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR (166)
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12/08/2025 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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