TJDFT - 0723043-70.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/09/2025 19:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/09/2025 19:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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08/09/2025 19:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/09/2025 14:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
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08/09/2025 17:30
Recebidos os autos
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08/09/2025 17:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2
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08/09/2025 13:31
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/08/2025 10:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/08/2025 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 20:22
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 03:21
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 17:22
Recebidos os autos
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30/07/2025 17:22
Não Concedida a tutela provisória
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30/07/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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30/07/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:12
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723043-70.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SOLANGE MARIA PEREIRA DE SOUSA REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO Antes de analisar o pedido de tutela de urgência e a prioridade de tramitação, intime-se a parte autora para colacionar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovante de endereço, preferencialmente em nome próprio, o qual ateste possuir ela domicílio nesta circunscrição.
Frisa-se que poderá a parte demandante apresentar outros documentos hábeis a evidenciar sua residência, como por exemplo, contrato de aluguel, declaração subscrita pelo dono do imóvel e certidão de casamento ou declaração de união estável, se cônjuge/companheiro(a). -
21/07/2025 18:56
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 15:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/07/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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