TJDFT - 0738022-43.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 18:22
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:22
Publicado Sentença em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 07:06
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
23/07/2025 19:14
Recebidos os autos
-
23/07/2025 19:14
Extinto o processo por desistência
-
23/07/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
23/07/2025 11:12
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
23/07/2025 09:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738022-43.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAMALHO, ALVES E NETO ADVOGADOS EXECUTADO: LETICIA STEPHANY NASCIMENTO DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a competência do presente juízo, vez que compete às Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais da Circunscrição Judiciária de Brasília o processamento e o julgamento das execuções de títulos extrajudiciais, inclusive quando figurar como parte qualquer das pessoas jurídicas declinadas no artigo 35 da Lei 11.697, de 13 de junho de 2008, ressalvada a competência da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal, sob pena de declínio da competência de ofício. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
21/07/2025 19:06
Recebidos os autos
-
21/07/2025 19:06
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2025 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
21/07/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744854-32.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Sindicato dos Auxiliares de Administraca...
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2024 16:21
Processo nº 0702818-81.2025.8.07.0018
Lucas Castro de Andrade
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Julia Gomes Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2025 20:19
Processo nº 0716178-89.2025.8.07.0016
Nemi de Jesus Ribeiro
Distrito Federal
Advogado: Gabriella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2025 11:20
Processo nº 0701040-30.2025.8.07.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Finesse Decor Artigos de Decoracoes LTDA
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2025 08:31
Processo nº 0706623-78.2025.8.07.0006
Evandro Robson dos Santos
Pccd Planalto Central Centro de Diagnost...
Advogado: Antonio Rodrigo Machado de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2025 16:42