TJDFT - 0733550-96.2025.8.07.0001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:12
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0733550-96.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: PEDRO HENRIQUE SILVA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Promova-se a atualização do cadastro do polo passivo ("A exclusão do BRB do polo passivo da demanda, bem como a inclusão do Distrito Federal").
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
09/09/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 18:58
Recebidos os autos
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09/09/2025 18:58
Outras decisões
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26/08/2025 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/08/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:05
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 12:55
Recebidos os autos
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07/08/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 13:54
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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24/07/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 12:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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22/07/2025 12:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733550-96.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO HENRIQUE SILVA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando o requerimento de ID 243464373, remetam-se os autos a um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF. 2.
Remetam-se os autos, com as cautelas de estilo, independentemente de preclusão, tendo em vista o pedido expresso da parte autora. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
21/07/2025 19:06
Recebidos os autos
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21/07/2025 19:06
Declarada incompetência
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21/07/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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21/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:25
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 15:46
Recebidos os autos
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27/06/2025 15:46
Não Concedida a tutela provisória
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27/06/2025 15:46
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2025 13:20
Juntada de Petição de acordo (outros)
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27/06/2025 13:18
Juntada de Petição de certidão
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27/06/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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