TJDFT - 0710597-87.2025.8.07.0018
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 15:14
Processo Reativado
-
28/08/2025 20:35
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 20:35
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
-
25/08/2025 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2025 17:26
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
07/08/2025 18:10
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
07/08/2025 12:12
Recebidos os autos
-
06/08/2025 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
06/08/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710597-87.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EVERTON CORDEIRO Requerido: DIONISIO VENANCIO DA SILVA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de carta precatória, o que afasta a competência deste juízo para a apreciação da causa por não se enquadrar nas hipóteses previstas no artigo 26, inciso I da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal.
Assim, este juízo é absolutamente incompetente para o processamento e julgamento do feito.
Em face das considerações alinhadas DECLINO da competência para a Vara de Precatórias do Distrito Federal.
Remetam-se os autos imediatamente, fazendo-se as necessárias anotações e comunicações.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 04 de Agosto de 2025 18:26:13.
Assinado digitalmente, nesta data. -
05/08/2025 16:24
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
05/08/2025 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/08/2025 22:21
Recebidos os autos
-
04/08/2025 22:21
Declarada incompetência
-
04/08/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/08/2025 16:00
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/08/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704138-02.2025.8.07.0008
Enio Magalhaes Viana
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2025 17:25
Processo nº 0721627-76.2025.8.07.0000
Hugo Leonardo Pereira da Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2025 18:19
Processo nº 0718260-41.2025.8.07.0001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Jorge Eduardo Oliveira Improissi
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2025 10:59
Processo nº 0711513-24.2025.8.07.0018
Gislene da Mota Casqueiro
Distrito Federal
Advogado: Francisco Pereira Leal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2025 09:50
Processo nº 0718863-20.2025.8.07.0000
Ferragens Pinheiro LTDA
Aluisio Leite da Silva
Advogado: Deborah Christina de Brito Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2025 17:36