TJDFT - 0736435-83.2025.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:18
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 16:52
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 03:36
Decorrido prazo de BARTO COMERCIO DE ALIMENTOS LAGO SUL LTDA em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 17:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pleito de concessão de tutela de urgência à Autora.
Deixo de designar, neste momento, a audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, levando em consideração que a Ré é parceira eletrônica para recebimento de comunicação judicial expedida por este Juízo.
I. -
08/08/2025 13:29
Recebidos os autos
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08/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:29
Não Concedida a tutela provisória
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08/08/2025 13:29
Concedida a gratuidade da justiça a BARTO COMERCIO DE ALIMENTOS LAGO SUL LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-18 (AUTOR).
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08/08/2025 13:29
Recebida a emenda à inicial
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08/08/2025 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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07/08/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 13:49
Recebidos os autos
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14/07/2025 13:49
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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