TJDFT - 0707685-44.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:07
Publicado Sentença em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 23:25
Recebidos os autos
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10/09/2025 23:25
Indeferida a petição inicial
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29/08/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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29/08/2025 11:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707685-44.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Emende-se a inicial, para: 1) Apresentar documentação que comprove que as parcelas relativas aos empréstimos indicados na inicial foram efetivamente descontadas do seu benefício previdenciário, pois a documentação carreada à inicial não se mostra apta para tanto; 2) Apresentar planilha de cálculos, com indicação dos valores efetivamente descontados do benefício da autora; 3) Apresentar documento que demonstre tentativa de resolução da situação narrada na inicial (Boletim de ocorrência, abertura de procedimento em agência reguladora, notificação extrajudicial sem resposta em tempo razoável, abertura de reclamação perante o banco requerido). 4) Indicar, no item "e", dos pedidos, o valor exato que pretende receber.
A emende deverá ser apresentada na forma de nova petição inicial.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA, DF Bruna de Abreu Färber Juíza de Direito Substituta datado e assinado eletronicamente -
05/08/2025 15:37
Recebidos os autos
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05/08/2025 15:37
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2025 10:56
Juntada de Petição de certidão
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31/07/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/07/2025 18:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/07/2025 03:25
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 16:37
Recebidos os autos
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11/07/2025 16:37
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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08/07/2025 11:46
Juntada de Certidão
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07/07/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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