TJDFT - 0713518-13.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713518-13.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SAFRA S A REU: G BISPO COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido requerido na petição retro para intimação da parte requerida com fim de indicar o paradeiro do bem, visto que não há previsão legal e há ausência de garantia de efetividade da medida e que, ainda, o deferimento indiscriminado causa prejuízo aos demais processos em trâmite neste Juízo, que possui um enorme acervo processual.
Ademais, compete ao credor envidar esforços no sentido de localização do bem, sendo as medidas cabíveis previstas no DL nº. 911/69, a busca e apreensão e a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Fica a parte requerente intimada a indicar eventual localização do bem, ou requerer a conversão do feito em execução, nos termos do art. 4º, do DL nº. 911/69, para os casos de não se achar o veículo em posse da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 20 de agosto de 2025 20:04:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/08/2025 16:55
Recebidos os autos
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22/08/2025 16:55
Outras decisões
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18/08/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/08/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 07:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 16:22
Juntada de Certidão
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03/07/2025 13:35
Juntada de consulta renajud
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02/07/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 21:43
Recebidos os autos
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30/06/2025 21:43
Concedida a Medida Liminar
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27/06/2025 20:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/06/2025 03:13
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 17:01
Juntada de Petição de certidão
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25/06/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 21:57
Recebidos os autos
-
24/06/2025 21:57
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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