TJDFT - 0706927-24.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 08:25
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 08:24
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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17/07/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706927-24.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: WENYA KARLA ROSA GOULART SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial em que a parte exequente, intimada a indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, quedou-se inerte, não sendo possível, dessa forma, o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
04/07/2024 11:48
Recebidos os autos
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04/07/2024 11:48
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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02/07/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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02/07/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 05:29
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 01/07/2024 23:59.
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24/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 13:12
Recebidos os autos
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20/06/2024 13:12
Outras decisões
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10/06/2024 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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10/06/2024 21:20
Juntada de Certidão
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16/04/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 14:31
Juntada de Certidão
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30/01/2024 08:58
Recebidos os autos
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30/01/2024 08:58
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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22/01/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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22/01/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706927-24.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: WENYA KARLA ROSA GOULART DESPACHO Tendo em vista que a pesquisa SISBAJUD foi concluída, desnecessária a manutenção de sigilo dos documentos vinculados ao ID.: 180532901, característica já desmarcada no sistema PJe.
As pesquisas SISBAJUD e RENAJUD restaram infrutíferas, conforme documento de ID.: 181071200 e documento anexo.
Desse modo, e considerando o teor da certidão de ID. 172383079, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
19/01/2024 16:32
Recebidos os autos
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19/01/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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08/12/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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05/12/2023 14:12
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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28/09/2023 12:26
Recebidos os autos
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28/09/2023 12:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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26/09/2023 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/09/2023 18:51
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 03:51
Decorrido prazo de WENYA KARLA ROSA GOULART em 25/09/2023 23:59.
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19/09/2023 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2023 16:45
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 07:43
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706927-24.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: WENYA KARLA ROSA GOULART DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se a parte executada para pagar em 3 (três) dias (contados da efetiva citação), observando-se o valor apurado no ID 167785203 (R$ 2.337,97), nos termos do art. 829 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de penhora.
Não efetuado o pagamento no prazo acima, penhorem-se tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da dívida, os quais deverão ser depositados em poder da parte executada.
Advirta-se a parte executada de que os embargos à execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias, contados da efetiva citação e independentemente de garantia do Juízo, prazo em que poderá a parte executada, reconhecendo o crédito da parte exequente e mediante comprovação do depósito em Juízo de 30% (trinta por cento) do valor em execução, requerer, justificadamente, que lhe seja permitido pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas, com acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, proposta que será submetida à manifestação da parte exequente.
Deixo de autorizar a citação por hora certa.
Deixo de autorizar a utilização, pelo Oficial de Justiça, do Enunciado 05 do FONAJE.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
Caso transcorra in albis o prazo para oposição de Embargos à Execução, atualize-se o débito e proceda-se à consulta aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Intime-se a parte exequente desta decisão.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
07/08/2023 19:50
Recebidos os autos
-
07/08/2023 19:50
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
07/08/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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07/08/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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