TJDFT - 0717312-12.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:00
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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30/08/2025 11:50
Recebidos os autos
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30/08/2025 11:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/07/2025 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/07/2025 19:44
Juntada de Petição de especificação de provas
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23/07/2025 19:05
Juntada de Petição de réplica
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02/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717312-12.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VILNEY RODRIGUES RAMALHO REU: ANA MARIA PERLA MARTINS OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas.
Presentes as condições da ação.
A despeito da impugnação à justiça gratuita requerida pela ré, o impugnante nada apresentou para conduzir o Juízo a entendimento diverso da hipossuficiência desta - que juntou ao feito seus comprovantes de rendimentos.
Por tal razão, defiro o benefício à requerida.
Por outro lado, diante dos elementos apontados pela ré, fica o autor intimado a instruir ao feito, em 15 (quinze) dias, sob pena de revogação da gratuidade: a) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, relativos aos últimos três meses; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda.
Defiro o processamento da reconvenção.
Anote-se na autuação.
A controvérsia das demandas reside na ocorrência de violações a direitos da personalidade por parte tanto do autor quanto da ré.
Nos mesmos 15 (quinze) dias acima referidos: a) Intime-se o autor a instruir ao feito os áudios mencionados em ID n. 215824522; b) Intime-se a ré para réplica à reconvenção; c) Intimem-se ambas as partes para que especifiquem as provas que desejam produzir.
Tudo feito, retornem conclusos para apreciação.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
18/06/2025 19:07
Recebidos os autos
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18/06/2025 19:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/05/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/04/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 15:11
Juntada de Petição de réplica
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01/04/2025 02:56
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 19:31
Juntada de Certidão
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27/03/2025 17:54
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 16:43
Recebidos os autos
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18/12/2024 16:43
Concedida a gratuidade da justiça a VILNEY RODRIGUES RAMALHO - CPF: *58.***.*26-00 (AUTOR).
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06/12/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/11/2024 18:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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08/11/2024 15:38
Recebidos os autos
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08/11/2024 15:38
Determinada a emenda à inicial
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28/10/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/10/2024 21:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/10/2024 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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