TJDFT - 0718088-42.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:27
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718088-42.2025.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PROTEGE SERVICOS ESPECIAIS LTDA EXECUTADO: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, uma vez que se tratam de documentos indispensáveis (CPC, art. 320), para: a) Instruir o feito com procuração outorgada pela parte executada ao seu respectivo advogado, para fins de intimação via DJe; b) Recolher as custas iniciais do processo anexando a guia e o comprovante de pagamento.
ATENTE-SE a parte requerente/exequente, pois não será aceito comprovante de agendamento de pagamento.
A nova peça deverá ser apresentada na íntegra.
Ressalte-se que se a parte requerente não cumprir as diligências mencionadas, a petição inicial será indeferida (Art. 321, parágrafo único).
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 10 de setembro de 2025 18:46:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/09/2025 16:54
Recebidos os autos
-
11/09/2025 16:54
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2025 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/09/2025 13:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/08/2025 03:29
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718088-42.2025.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PROTEGE SERVICOS ESPECIAIS LTDA EXECUTADO: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, uma vez que se tratam de documentos indispensáveis (CPC, art. 320), para: a) Instruir o feito com procuração outorgada pela parte executada ao seu respectivo advogado, para fins de intimação via DJe; b) Promover a juntada de cópia das peças processuais importantes dos Autos de nº. 0724077-97.2023.8.07.0020, notadamente cópia da sentença exequenda e eventual acórdão proferida pela Segunda Instância, se houver, além da certidão de trânsito em julgado; c) Recolher as custas iniciais do processo anexando a guia e o comprovante de pagamento.
ATENTE-SE a parte requerente/exequente, pois não será aceito comprovante de agendamento de pagamento; d) Com fulcro no art. 104, § 1º, do CPC, deverá a parte exequente regularizar sua representação processual A nova peça deverá ser apresentada na íntegra.
Ressalte-se que se a parte requerente não cumprir as diligências mencionadas, a petição inicial será indeferida (Art. 321, parágrafo único).
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 19 de agosto de 2025 18:16:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/08/2025 20:09
Recebidos os autos
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21/08/2025 20:09
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 19:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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