TJDFT - 0722324-93.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 13:59
Transitado em Julgado em 27/04/2023
-
05/10/2023 13:54
Processo Desarquivado
-
29/08/2023 18:35
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 17:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 19:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/08/2023 08:08
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA TAVARES em 24/08/2023 23:59.
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23/08/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 00:09
Publicado Edital em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, Sala 222, 1º andar, Ceilândia, Brasília - DF - CEP: 72.215-110 Telefones: (61) 3103-9330 / 3103-9331 - e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00..
EDITAL DE INTERDIÇÃO O Doutor WAGNER JUNQUEIRA PRADO, Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e Órfãos e Sucessões de Ceilândia/DF, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que por este meio leva a conhecimento público, por meio da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) nº 0722324-93.2022.8.07.0003, movida pela parte RAFAELA FERREIRA TAVARES, a INTERDIÇÃO de MARIA EDUARDA SOUSA TAVARES, brasileira, solteira, portadora do RG nº 2.014.583/SESP-DF e do CPF nº *33.***.*93-29, filha de Fábio de Sousa Costa e Rafaela Ferreira Tavares, nascida em Brasília/DF no dia 27/03/2006, tendo o MM.
Juiz NOMEADO como CURADORA a Sra.
RAFAELA FERREIRA TAVARES, portadora do RG nº 2.306.491/SESPDS-DF e do CPF nº *10.***.*17-51.
Tudo conforme Sentença fundamentada no art. 1.767, do Código Civil, de seguinte teor: "(...) Em face do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmo a tutela de urgência de ID nº 139103157 e julgo procedente o pedido para decretar a curatela integral, sem quaisquer limites, de MARIA EDUARDA SOUSA TAVARES, declarando-a absolutamente incapaz de praticar os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora, com poderes integrais para representá-la perante quem quer que seja, sua genitora RAFAELA FERREIRA TAVARES.
Fica a curadora advertida de que: a) Toda e qualquer importância recebida em nome da interditada deverá ser utilizada única e exclusivamente em benefício dela, e todos os gastos documentalmente comprovados, sob pena de responsabilidade civil e criminal; b) Deverá prestar contas de sua administração anualmente, até o dia 31 de março, das rendas e gastos referentes ao ano anterior, conforme determina o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015. (...)Independentemente do trânsito em julgado, como eventual recurso não terá efeito suspensivo (art. 1.012, § 1º, inciso VI, do CPC): a) Expeça-se certidão de curatela, devendo a curadora prestar o compromisso legal (art. 759 do CPC); b) Oficie-se nos termos do art. 3º, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais; c) Apesar do contido no Ofício TRE-DF/PR/VPCRE nº 250/2018, oficie-se à Justiça Eleitoral, pois a interdição, neste caso específico, resulta na incapacidade civil absoluta, provocando a suspensão dos direitos políticos, nos termos do art. 15, inciso II, da Constituição Federal, legislação de hierarquia superior à Lei nº 13.146/2015; d) Publique-se esta sentença na forma do art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Como a autora é beneficiária da justiça gratuita, a publicação deve ocorrer apenas na imprensa oficial, já que não há quem possa arcar com os custos da publicação na imprensa local; e) Inscreva-se esta sentença nos cartórios de registro civil de pessoas naturais competentes, nos termos dos arts. 92, 93 e 107, § 1º, da Lei nº 6.015/1973; (...) Ceilândia/DF, 4 de abril de 2023, 10:36:30. (ass) WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito".
O presente edital será afixado no local de costume e publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando, assim, cientificado o público do acima exposto.
Ceilândia/DF, 20 de junho de 2023.
Eu, Sérgio Dias Dourado Filho, Técnico Judiciário, o expedi.
Assinado pelo Diretor de Secretaria, por determinação judicial.
CRISTIANO CÂNDIDO NETO Diretor de Secretaria -
07/08/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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29/07/2023 01:28
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA TAVARES em 28/07/2023 23:59.
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20/07/2023 12:32
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/07/2023 01:27
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:48
Publicado Edital em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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08/07/2023 01:25
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA TAVARES em 07/07/2023 23:59.
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23/06/2023 00:30
Publicado Edital em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 14:33
Expedição de Ofício.
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21/06/2023 14:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/06/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 12:47
Juntada de Certidão
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21/06/2023 12:43
Expedição de Ofício.
-
21/06/2023 12:43
Expedição de Ofício.
-
21/06/2023 12:43
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 12:42
Expedição de Edital.
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21/06/2023 12:42
Expedição de Termo.
-
27/04/2023 00:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/04/2023 06:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2023 15:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2023 11:01
Recebidos os autos
-
04/04/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 11:01
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2023 00:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
09/03/2023 15:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2023 22:25
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 22:24
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 08:17
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2022 00:43
Decorrido prazo de Fabio de Sousa Costa em 16/12/2022 23:59.
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17/12/2022 00:40
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA TAVARES em 16/12/2022 23:59.
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14/12/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 20:02
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 16:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/11/2022 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2022 16:53
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/11/2022 19:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/10/2022 18:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/10/2022 18:00
Cancelada a movimentação processual
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28/10/2022 18:00
Desentranhado o documento
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28/10/2022 17:59
Juntada de Certidão
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28/10/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 17:42
Expedição de Ofício.
-
28/10/2022 17:42
Expedição de Ofício.
-
28/10/2022 17:31
Expedição de Termo.
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28/10/2022 17:27
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 19:32
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 19:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/10/2022 19:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/10/2022 19:14
Recebidos os autos
-
06/10/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 19:14
Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2022 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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20/09/2022 09:35
Juntada de Certidão
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20/09/2022 08:14
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 22:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/09/2022 22:06
Recebidos os autos
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13/09/2022 22:06
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 22:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/08/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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