TJDFT - 0724252-45.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 17:19
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 17:18
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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29/09/2023 03:40
Decorrido prazo de ORLINDO SOARES DE CERQUEIRA em 28/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:31
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724252-45.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ORLINDO SOARES DE CERQUEIRA EXECUTADO: LF DISTRIBUIDORA LTDA SENTENÇA Dispensa-se o relatório (artigo 38, caput da Lei 9.099/95).
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar a parte devedora foram frustradas.
Ademais, a parte credora, intimada para informar o atual endereço da parte devedora (ID. 169545161), não o fez no prazo concedido.
Na dicção do artigo 53, § 4.º da Lei 9.099/95, o processo também pode ser extinto nos casos em que o devedor não é localizado.
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 53, § 4.º da Lei 9.099/95.
Sem custas.
Intime-se.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Ceilândia/DF, 5 de setembro de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
05/09/2023 17:39
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:39
Extinto o processo por devedor não encontrado
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04/09/2023 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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02/09/2023 02:00
Decorrido prazo de ORLINDO SOARES DE CERQUEIRA em 01/09/2023 23:59.
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25/08/2023 02:45
Publicado Certidão em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724252-45.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ORLINDO SOARES DE CERQUEIRA EXECUTADO: LF DISTRIBUIDORA LTDA CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para indicar endereço completo da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que, deixei de diligenciar pois o endereço está incompleto, faltando indicação do módulo e do box -
23/08/2023 07:09
Juntada de Certidão
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22/08/2023 22:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 14:50
Recebidos os autos
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08/08/2023 14:50
Deferido o pedido de ORLINDO SOARES DE CERQUEIRA - CPF: *02.***.*73-91 (EXEQUENTE).
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08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724252-45.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ORLINDO SOARES DE CERQUEIRA EXECUTADO: LF DISTRIBUIDORA LTDA DECISÃO Em consulta aos sistemas eletrônicos deste Tribunal, verificou-se que o autor ajuizou anteriormente a Execução de Título Extrajudicial nº 0720760-45.2023.8.07.0003, que tramitou perante o 1º Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária, cujas partes e títulos que embasaram o feito são os mesmos da presente demanda.
Desse modo, considerando que lá o processo foi extinto, tem-se que o presente feito deveria, com base no art. 286, inc.
II, do Código de Processo Civil de 2015, ter sido distribuído por dependência àquele Juízo, por possuir os mesmos elementos acima destacados.
Redistribua-se, pois, o presente processo ao 1º Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária. -
07/08/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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07/08/2023 14:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/08/2023 17:42
Recebidos os autos
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04/08/2023 17:42
Determinação de redistribuição por prevenção
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04/08/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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