TJDFT - 0709756-92.2025.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:11
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 16:23
Recebidos os autos
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09/09/2025 16:23
Indeferido o pedido de MARCONE PEREIRA DA SILVA - CPF: *19.***.*75-83 (EMBARGANTE)
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03/09/2025 19:24
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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22/08/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:15
Recebidos os autos
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07/08/2025 15:15
Não Concedida a Medida Liminar
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06/08/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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04/08/2025 14:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/07/2025 18:09
Recebidos os autos
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31/07/2025 18:09
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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30/07/2025 11:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0709756-92.2025.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) REQUERENTE: MARCONE PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: JOSE EDSON CUSTODIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Intime-se a parte embargante para que, no prazo de 15 dias, emende a inicial, incluindo no polo passivo o Distrito Federal, tendo em vista que no cumprimento de sentença em apenso informou seu interesse na penhora da motocicleta objeto dos presentes embargos (0704199-66.2021.8.07.0018, id. 0704199-66.2021.8.07.0018).
II – No mesmo prazo, deverá a parte promover o recolhimento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta -
21/07/2025 16:37
Recebidos os autos
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21/07/2025 16:37
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2025 16:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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