TJDFT - 0711354-17.2025.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:08
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711354-17.2025.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAIME DE LIMA ALMEIDA EXECUTADO: TM MODEL PUBLICIDADE DE BRASILIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram do Contador Judicial.
Nos termos da decisão retro, intime-se o executado, por intermédio de seu patrono, se houver, ou pessoalmente (AR, oficial de justiça ou por telefone), para realizar o pagamento do débito atualizado no valor de R$ 1.970,78 (um mil e novecentos e setenta reais e setenta e oito centavos), no prazo de 15 dias, a contar do ato de intimação, sob pena de inclusão da multa de 10% (art. 523, §1º, do CPC), além de correção e juros de 1% ao mês.
Deverá o executado anexar ao processo o comprovante de pagamento dentro do prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10%.
Transcorrido o prazo sem depósito, remetam-se os autos ao contador para atualização do débito com a multa de 10% do art. 523, §1º, CPC.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 10 de Setembro de 2025 14:46:35.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
10/09/2025 14:46
Juntada de Certidão
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04/09/2025 17:21
Recebidos os autos
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04/09/2025 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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01/09/2025 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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01/09/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2025 08:22
Recebidos os autos
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01/09/2025 08:22
Deferido o pedido de JAIME DE LIMA ALMEIDA - CPF: *49.***.*71-87 (REQUERENTE).
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25/08/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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25/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:14
Processo Desarquivado
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25/08/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 11:17
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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23/08/2025 03:30
Decorrido prazo de JAIME DE LIMA ALMEIDA em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:30
Decorrido prazo de TM MODEL PUBLICIDADE DE BRASILIA LTDA em 22/08/2025 23:59.
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07/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:08
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: 1) DECRETAR a rescisão do contrato celebrado entre as partes (id n. 242334198); 2) CONDENAR a empresa ré a pagar ao autor a quantia deR$ 1.912,46(um mil novecentos e doze reais e quarenta e seis centavos), já deduzido o valor da multa rescisória, corrigida monetariamente pelo IPCA desde o ajuizamento da demanda e acrescida de juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, a contar da citação.
Resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
05/08/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:04
Recebidos os autos
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05/08/2025 15:04
Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2025 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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15/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:54
Decorrido prazo de JAIME DE LIMA ALMEIDA em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 11:24
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 16:16
Juntada de Petição de certidão de juntada
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01/07/2025 15:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/07/2025 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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01/07/2025 15:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/06/2025 02:20
Recebidos os autos
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30/06/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/06/2025 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2025 04:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 15:26
Juntada de Petição de intimação
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12/05/2025 15:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/05/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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