TJDFT - 0722478-09.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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02/09/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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02/09/2025 16:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
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01/09/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:13
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722478-09.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CHARLES PEREIRA MARCELINO EXECUTADO: SEBASTIAO LEITAO, EMY APARECIDA DA SILVA LEITAO CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pelo oficial de justiça, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre as certidões do senhor Oficial de Justiça, para: indicar o atual endereço da executada EMY APARECIDA DA SILVA LEITÃO e em relação ao executado SEBASTIÃO LEITÃO, requerer o que entender ser de seu direito, Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: CERTIDÕES: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 18/08/2025 às 17:32,dirigi-me à(ao) SETOR HABITACIONAL SOL NASCENTE 21 CEILÂNDIA, BRASÍLIA-DF, CEP72236-800, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO de EMY APARECIDA DA SILVA LEITAO,*30.***.*58-72, visto que durante a diligência pude constatar que o endereço encontra-seincompleto, faltando a indicação do número da chácara para que o endereço fosse corretamentelocalizado no setor Sol Nascente.
Cabe salientar que fiz contato com a Sra Emy pelo whatsapp,mas não obtive sua autorização para citação via aplicativo de mensagem.
Desse modo, retornoo mandado ao cartório para as providências cabíveis.
Distrito Federal, 23 de agosto de 2025.
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 18/08/2025 às 17:32,dirigi-me à(ao) SETOR HABITACIONAL SOL NASCENTE 21 CEILÂNDIA, BRASÍLIA-DF, CEP72236-800, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO de SEBASTIAO LEITAO, *48.***.*03-53, vistoque durante a diligência pude constatar que o endereço encontra-se incompleto, faltando aindicação da chácara para que o endereço fosse corretamente localizado no Setor Sol Nascente.Cabe salientar que em contato com a Sra.
Emy Aparecida da Silva Leitão, via telefone (996463846), a mesma informou que o Sr Sebastião faleceu no dia 12/05/2025.
Desse modo, retornoo mandado ao cartório para as providências cabíveis.
Distrito Federal, 23 de agosto de 2025. -
25/08/2025 08:23
Juntada de Certidão
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23/08/2025 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2025 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2025 23:10
Recebidos os autos
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06/08/2025 23:10
Recebida a emenda à inicial
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31/07/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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31/07/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 03:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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17/07/2025 23:07
Recebidos os autos
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17/07/2025 23:07
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2025 10:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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16/07/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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16/07/2025 10:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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16/07/2025 08:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/07/2025 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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