TJDFT - 0708049-19.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:09
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708049-19.2025.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL REU: RONALDO RODRIGUES MARQUES SENTENÇA Trata-se de pedido de desistência formulado pela instituição credora.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
A parte manifestou desinteresse na continuidade do processo.
Uma vez formulado pedido de desistência, antes da citação da outra parte, e existindo disponibilidade do direito postulado, é imperativa a sua homologação pelo juízo.
Portanto, HOMOLOGO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID. 248703419).
Em decorrência e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Segue anexo o protocolo de liberação da restrição veicular via RENAJUD.
Recolha-se eventual mandado em aberto, eis que revogo a liminar anteriormente concedida.
Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado neste ato.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de restrições apostas.
Em consequência, arquivem-se os autos, procedendo-se à baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
09/09/2025 17:45
Recebidos os autos
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09/09/2025 17:45
Extinto o processo por desistência
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03/09/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/08/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708049-19.2025.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL REU: RONALDO RODRIGUES MARQUES CERTIDÃO Certifico que, conforme pesquisas realizadas nos sistemas judicias, foram localizados os seguintes endereços vinculados à parte RONALDO RODRIGUES MARQUES, conforme discriminado abaixo: Endereços Localizados no DF QI 616, Conjunto D, Lote 01 – Samambaia Norte – Brasília/DF – CEP: 72322-814 – diligenciado no ID. 241029297 Endereços em outras localidades: Comunidade Lagoa das Covas, nº 1 – Zona Rural – Curimatá/PI – CEP: 64960-000 Rua 16, Quadra 14, nº 42 – Bairro Girassol – Cocalzinho de Goiás/GO – CEP: 72975-000 PV Branquinha – Zona Rural – Corrente/PI – CEP: 64980-3000 Assim, nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, fica intimada a parte AUTORA para que, na forma do §12 do art. 3º do Decreto-lei 911/69, comprove o requerimento de busca e apreensão diretamente ao Juízo da comarca destacada na consulta.
Por determinação do MM.
Juiz de Direito, fica facultado, ainda, o pedido de conversão da ação, nos termos do art. 4º do Decreto-lei 911/69, oportunidade em que deverá ser apresentada planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia. *datado e assinado eletronicamente* -
06/08/2025 19:01
Juntada de Certidão
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05/08/2025 15:25
Juntada de Certidão
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17/07/2025 19:07
Juntada de Certidão
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03/07/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2025 19:22
Recebidos os autos
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16/06/2025 19:22
Concedida a Medida Liminar
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30/05/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:16
Juntada de Petição de certidão
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27/05/2025 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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